Economia & Mercado
Frequentadores de grandes redes como Assaí Atacadista, Carrefour e Atacadão já começam a perceber mudanças na forma como os preços são apresentados nas lojas em 2026. A movimentação acompanha uma tendência de maior rigor na aplicação das normas de transparência ao consumidor.
Embora as regras não sejam novas, o varejo tem intensificado a adoção de práticas que tornam as informações mais claras ainda nas gôndolas, reduzindo dúvidas e evitando divergências no momento do pagamento.
O que dizem as regras
A legislação brasileira já determina que todo produto deve ter o preço exposto de forma clara, correta e visível ao consumidor. A exigência está prevista na Lei nº 10.962/2004, complementada por decreto que detalha como essas informações devem ser apresentadas.
Na prática, isso significa que o cliente precisa ter acesso ao valor do item antes de chegar ao caixa, com identificação legível e próxima ao produto, permitindo a comparação entre diferentes marcas e embalagens.
Mudanças no dia a dia das lojas
Com a intensificação dessa política, supermercados têm investido em etiquetas mais atualizadas, comunicação mais objetiva nas promoções e uso de recursos digitais para exibição de preços.
Outro ponto que ganha destaque é a indicação do valor por unidade de medida — como quilo ou litro —, ferramenta considerada essencial para ajudar o consumidor a identificar qual produto oferece melhor custo-benefício, especialmente em embalagens de tamanhos distintos.
Divergência de preço: o que vale?
Um dos principais direitos do consumidor nesse contexto é o de pagar o menor valor em caso de divergência entre o preço exibido na prateleira e o registrado no caixa. A regra está prevista na própria legislação e também é respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, especialistas recomendam atenção a alguns pontos durante as compras:
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