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Carnaval 2025: Saiba se é possível apostar em escolas de samba

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Especialista esclarece o que diz a lei sobre apostas em escolas de samba  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Pixabay
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

veronica.macedo@bnews.com.br

Publicado em 25/02/2025, às 07h36 - Atualizado às 07h41



A diversão durante o Carnaval não se atém somente a brincar nos blocos de rua, pular atrás do trio elétrico ou assistir os desfiles das escolas de samba. Para os amantes da folia que também gostam de jogar, o período é propício para realizar apostas nas agremiações de suas preferências, que concorrem nas passarelas do Rio de Janeiro e São Paulo. Mas o que diz a lei sobre isso?

De acordo com Fabiano Jantalia, sócio-fundador do Jantalia Advogados e presidente da Comissão de Direito de Jogos da OAB/DF, a oferta de apostas sobre o resultado das escolas de samba nas apurações – seja da LIESA (RJ) e LigaSP - não gera qualquer problema legal para essas casas de apostas ou para os apostadores.

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“A Lei nº 14.790, de 2023, que disciplina essa atividade, trata apenas das apostas sobre eventos esportivos e das apostas sobre jogos online. Portanto, são apenas essas modalidades que precisam de autorização do Ministério da Fazenda”, assegura o advogado.

O especialista esclarece que, “para analisar corretamente o assunto, é preciso combinar essa legislação com a Lei de Contravenções Penais. A Lei nº 14.790, de 2023, só foi necessária para abrir o mercado de bets porque a legislação penal considera contravenção o jogo em que o resultado depende predominantemente da sorte, caso dos cassinos e slot games virtuais, e as apostas em competições esportivas. O que essa lei fez, portanto, foi apenas abrir exceções a proibições penais específicas”.

Jantalia argumenta que, “como a Lei de Contravenções Penais só proíbe apostas em competições esportivas, é perfeitamente possível explorar apostas em resultados dos desfiles de escola de samba ou até mesmo em resultados de programas de TV, como o BBB, até porque eles não dependem de sorte. E isso, segundo ele, não é em nada afetado pela lei de bets”.

E conclui: “Do ponto de vista jurídico, as apostas sobre eventos como o Carnaval de Escolas de Samba configuram o que chamamos de apostas toleradas. Ou seja, nem são expressamente proibidas por lei, nem são expressamente autorizadas, o que nos leva à conclusão de que elas podem ser sim comercializadas”, salienta Jantalia.

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