Economia & Mercado
por Verônica Macedo
Publicado em 25/02/2025, às 07h36 - Atualizado às 07h41
A diversão durante o Carnaval não se atém somente a brincar nos blocos de rua, pular atrás do trio elétrico ou assistir os desfiles das escolas de samba. Para os amantes da folia que também gostam de jogar, o período é propício para realizar apostas nas agremiações de suas preferências, que concorrem nas passarelas do Rio de Janeiro e São Paulo. Mas o que diz a lei sobre isso?
De acordo com Fabiano Jantalia, sócio-fundador do Jantalia Advogados e presidente da Comissão de Direito de Jogos da OAB/DF, a oferta de apostas sobre o resultado das escolas de samba nas apurações – seja da LIESA (RJ) e LigaSP - não gera qualquer problema legal para essas casas de apostas ou para os apostadores.
“A Lei nº 14.790, de 2023, que disciplina essa atividade, trata apenas das apostas sobre eventos esportivos e das apostas sobre jogos online. Portanto, são apenas essas modalidades que precisam de autorização do Ministério da Fazenda”, assegura o advogado.
O especialista esclarece que, “para analisar corretamente o assunto, é preciso combinar essa legislação com a Lei de Contravenções Penais. A Lei nº 14.790, de 2023, só foi necessária para abrir o mercado de bets porque a legislação penal considera contravenção o jogo em que o resultado depende predominantemente da sorte, caso dos cassinos e slot games virtuais, e as apostas em competições esportivas. O que essa lei fez, portanto, foi apenas abrir exceções a proibições penais específicas”.
Jantalia argumenta que, “como a Lei de Contravenções Penais só proíbe apostas em competições esportivas, é perfeitamente possível explorar apostas em resultados dos desfiles de escola de samba ou até mesmo em resultados de programas de TV, como o BBB, até porque eles não dependem de sorte. E isso, segundo ele, não é em nada afetado pela lei de bets”.
E conclui: “Do ponto de vista jurídico, as apostas sobre eventos como o Carnaval de Escolas de Samba configuram o que chamamos de apostas toleradas. Ou seja, nem são expressamente proibidas por lei, nem são expressamente autorizadas, o que nos leva à conclusão de que elas podem ser sim comercializadas”, salienta Jantalia.
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