Economia & Mercado
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 19/08/2026, às 19h11
A Casas Bahia pode ser obrigada a pagar uma multa de R$ 100 mil por dia caso apague, altere ou sobrescreva documentos e dados relacionados ao plano de reestruturação que levou ao fechamento de 298 lojas e à demissão de cerca de 3 mil funcionários em todo o Brasil.
A determinação faz parte de uma decisão liminar da Justiça do Trabalho que suspendeu provisoriamente as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia, responsável pelas marcas Casas Bahia e Ponto Frio.
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A decisão foi assinada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Além de determinar o restabelecimento dos contratos dos trabalhadores demitidos, a liminar estabelece que a empresa preserve documentos e informações relacionados ao processo de reestruturação.
Entre os materiais que deverão ser mantidos estão e-mails corporativos, mensagens de plataformas internas, registros de acesso, históricos de versões de arquivos e backups produzidos desde janeiro de 2026. A medida busca impedir que informações consideradas relevantes para o processo sejam apagadas ou modificadas enquanto a disputa judicial estiver em andamento.
Em caso de descumprimento, a multa poderá chegar a R$ 100 mil por dia.
A Justiça também determinou a retomada dos vínculos dos funcionários atingidos pelas demissões coletivas realizadas entre os dias 13 e 17 de agosto. A empresa terá de reincluir os trabalhadores na folha de pagamento e restabelecer os benefícios previstos nos contratos.
A decisão ainda prevê a preservação dos planos de saúde e de outros benefícios assistenciais dos empregados atingidos.
A liminar também impôs restrições a novos cortes. Caso o Grupo Casas Bahia decida realizar novas demissões coletivas, deverá haver participação efetiva do sindicato da categoria antes da implementação das medidas.
A determinação não impede a empresa de fazer mudanças em sua estrutura ou reduzir o quadro de funcionários. O que a Justiça estabeleceu é que eventuais dispensas coletivas sejam precedidas de informação e de uma oportunidade real de negociação com os representantes dos trabalhadores.
A juíza também fixou multa de R$ 10 mil por trabalhador caso a empresa faça novas dispensas coletivas sem a intervenção sindical exigida pela decisão.
A liminar não determina, porém, a reabertura das 298 lojas fechadas neste mês. Os trabalhadores poderão ser realocados para outras estruturas da companhia ou permanecer afastados com remuneração enquanto a decisão estiver em vigor.
A determinação chega em meio à crise bilionária enfrentada pelas Casas Bahia, que vem reduzindo custos e revendo sua operação diante de dificuldades financeiras. A companhia acumulou prejuízos nos últimos anos e passou por mudanças na estrutura de lojas e no quadro de funcionários.
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