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Cesta básica nacional terá 15 alimentos com imposto zerado; veja lista

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Reforma tributária propõe 14 alimentos com alíquota reduzida em 60%  |   Bnews - Divulgação Reprodução Agência Brasil

Publicado em 25/04/2024, às 19h43   Agência Brasil


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Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e pagar imposto zero, com a Reforma Tributária. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema, enviado na noite desta quarta-feira (24) ao Congresso, trouxe ainda 14 produtos com alíquota reduzida em 60%.

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Na justificativa do projeto, o governo informou que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional. O texto destacou que o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

LISTA DOS ALIMENTOS DA CESTA BÁSICA NACIONAL:

arroz;

feijão;

leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

manteiga;

margarina;

raízes e tubérculos;

cocos;

café;

óleo de soja;

farinha de mandioca;

farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;

farinha de trigo;

açúcar;

massas;

pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

O governo propôs uma lista estendida de alimentos com alíquotas zero. Eles não estão na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São eles:

ovos;

frutas;

produtos hortículas.

Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei:

carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;

peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;

leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;

queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

mel natural;

mate;

farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);

tapioca;

óleos vegetais e óleo de canola;

massas alimentícias;

sal de mesa iodado;

sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;

polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;

O projeto também propôs alguns produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%. Segundo o governo, esses itens são bastante consumidos pela população de baixa renda:

sabões de toucador;

pastas de dentes;

escovas de dentes;

papel higiênico;

água sanitária;

sabões em barra.

Em todos os casos, o governo optou por listas reduzidas, com prioridade para alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre. No início de abril, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) encaminhou um pedido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para ampliar o conceito de cesta básica e incluir alguns itens de luxo.

Os supermercados defendiam a isenção de impostos para itens como fígados gordos (foie gras), camarão, lagostas, ostras, queijos com mofo e cogumelos. Já itens como caviar, cerveja, vinho, champanhe e chocolate teriam redução de 60% na alíquota.

ULTRAPROCESSADOS

Apesar da justificativa de preservar a saúde, em outro ponto do projeto de lei, o governo excluiu alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alimentos considerados prejudiciais à saúde. Apenas bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência do imposto.

Em março, um manifesto assinado por médicos como Drauzio Varella e Daniel Becker, além de personalidades como as chefs Bela Gil e Rita Lobo, pedia a inclusão dos produtos ultraprocessados no Imposto Seletivo.

Intitulado “Manifesto por uma reforma tributária saudável”, o texto teve apoio de organizações como a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Classificação Indicativa: Livre

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