Economia & Mercado

Entenda o que são fintechs e o papel da atuação com equiparação a bancos pela Receita Federal

MARCELLO CASAL JR/ AGÊNCIA BRASIL
Nova regulamentação da Receita Federal busca combater lavagem de dinheiro e fraudes  |   Bnews - Divulgação MARCELLO CASAL JR/ AGÊNCIA BRASIL
Gabriel Santana

por Gabriel Santana

Publicado em 30/08/2025, às 12h05



A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (29), que as empresas fintechs vão passar a ter o mesmo tratamento de tributos que uma empresa bancária convencional.

Mas o que são as fintechs?

De acordo com o g1, o termo fintechs significa “financial technology” (tecnologia financeira, em inglês), diz respeito a empresas que oferecem serviços bancários e financeiros digitais como: transferências, emissão de boletos, cartões, pagamentos por maquininha e até empréstimos, mas de forma muito mais fácil do que os bancos tradicionais.

Na grande maioria, as operações financeiras fintechs atuam por meio de aplicativos e com pouca presença física. O Banco Central (BC) diz que existem três tipos de fintechs reguladas:

  • Instituições de Pagamento (IP)- atuam com cartões de crédito, débito e maquininhas. Precisam de autorização do Banco Central para movimentarem mais de 500 milhões de reais em contas pré-pagas;
  • Sociedade de Crédito Direto (SCD)- fazem empréstimos e financiamentos de forma online;
  • Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)- facilitam empréstimos realizados entre pessoas;

Para atuarem como SCD ou SEP, as fintechs necessitam de uma autorização do Banco Central. Desde sexta-feira (29), as empresas serão tratadas iguais aos bancos ao informarem suas movimentações financeiras.

A Receita Federal ressalta que o objetivo da mudança é o “combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado, em especial a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes”.

Em nota, a Receita Federal alerta, em nota, que as

Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos”.

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