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Golpe do Pix: Saiba qual é a responsabilidade dos bancos

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Especialista orienta consumidores sobre ressarcimento de valores em golpes do Pix  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Freepik
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

veronica.macedo@bnews.com.br

Publicado em 14/10/2024, às 15h07 - Atualizado às 15h14



Desde o seu surgimento, o pagamento instantâneo brasileiro PIX, criado pelo Banco Central, tornou-se uma ferramenta facilitadora de transações financeiras no país. Isso porque o instrumento pode transferir, com rapidez e agilidade, diferentes quantidades de valores entre contas (corrente, poupança ou pré-paga) a qualquer hora ou dia.

Entretanto, mesmo com toda a segurança, ainda é necessário cautela na hora de usar o Pix, principalmente por causa da ação dos criminosos, que insistem em aplicar golpes que fraudam o sistema e ocasionam perdas de dinheiro para as vítimas.

De acordo com uma pesquisa da fintech Silverguard, 42% dos brasileiros já sofreram golpe do Pix, sendo que sete em cada dez tentativas de desfalque começaram com abordagens nas redes sociais.

A estimativa é que as perdas com golpes do Pix devem ultrapassar, apenas no Brasil, R$ 3,7 bilhões até 2027, conforme o Relatório de Fraude Scamscope, desenvolvido pela ACI Worldwide em parceria com a GlobalData.

“Para mitigar os riscos de prejuízos financeiros relacionados ao Pix, é essencial que os usuários, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, confirmem que a negociação está sendo realizada com uma entidade legítima e confiável”, orienta Vinicius Nunes, advogado especialista em Direito Bancário.

Verificar para qual conta a transferência está sendo direcionada e realizar pesquisas para confirmar se a conta de destino pertence a uma entidade oficial e se a empresa em questão existe, é conhecida e possui um histórico de atuação séria no mercado é uma prática prudente e necessária.

“Também é importante estar alerta a propostas de investimento ou oportunidades de emprego que prometem retornos financeiros elevados e garantidos porque, muitas vezes, são um indicativo de fraudes”, completa.

Qual é a responsabilidade dos bancos?

Em casos de golpes envolvendo o Pix, a incumbência dos bancos requer análise, mas, na maioria das vezes, eles têm uma responsabilidade significativa. “Isso ocorre porque as instituições financeiras assumem o risco do negócio e têm o dever de garantir a segurança das transações para seus usuários”, explica Vinicius.

“Os bancos são obrigados a oferecer suporte diligente aos consumidores que sofreram golpes, ajudando na recuperação dos valores e adotando medidas para prevenir que tais incidentes ocorram com outros clientes”, argumenta.

Frequentemente é relatado lentidão na rastreabilidade e no bloqueio de valores após a ocorrência de um golpe. “Os bancos devem agir prontamente, bloqueando contas suspeitas logo no primeiro episódio de fraude para evitar que mais pessoas sejam lesadas”, ressalta o advogado.

Em alguns casos, onde se verifica que houve falhas na segurança das operações ou negligência no atendimento ao cliente após a ocorrência de um golpe, os bancos têm a obrigação de ressarcir os valores do cliente lesado.

“Isso ocorre, por exemplo, quando o banco permite a abertura de contas em nome de terceiros sem a devida verificação de identidade, facilitando a ação de estelionatários. Ou ainda se houver demora injustificada em rastrear e bloquear transações fraudulentas, mesmo após a notificação do cliente sobre o golpe”, destaca Vinicius.

Se o consumidor reporta o golpe e o banco não oferece suporte adequado, ou não toma providências para recuperação dos valores, há um claro descumprimento das obrigações da instituição financeira.

“Nesses casos, a jurisprudência tende a responsabilizar as instituições financeiras, uma vez que elas possuem o dever de adotar medidas eficazes de segurança e de proteger os interesses de seus clientes”, enfatiza.

O que fazer depois de sofrer um golpe do Pix

A primeira ação a ser tomada é contatar imediatamente o seu banco para relatar o ocorrido e solicitar a ativação do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que é um sistema projetado para facilitar o bloqueio e a devolução de valores transferidos via Pix em situações de fraude.

“Também é aconselhável notificar a instituição financeira que administra a conta beneficiária da transação fraudulenta, para que sejam adotadas medidas de interceptação dos valores”, reforça o especialista em Direito Bancário.

O próximo passo é registrar um boletim de ocorrência junto às autoridades competentes e preservar todas as evidências relacionadas ao golpe, incluindo comunicações com o banco e quaisquer outros documentos que comprovem a fraude. “Essa documentação é vital para fundamentar eventuais ações legais e para auxiliar na recuperação dos valores”, aponta.

Em situações em que o suporte do banco é insuficiente, o consumidor pode buscar a restituição dos valores por meio de ações judiciais que tem como objetivo o bloqueio de valores nas contas dos estelionatários, que frequentemente continuam ativas e operacionais, ou a responsabilização do banco.

“A responsabilização pode ser fundamentada tanto em falhas de segurança que possibilitaram o golpe quanto em omissões após a notificação do incidente. O recurso ao Judiciário constitui uma via legítima e muitas vezes eficaz para a recuperação dos valores perdidos”, finaliza Vinicius.

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