Economia & Mercado
por Rebeca Santos
Publicado em 23/03/2026, às 03h00
A Receita Federal divulgou nesta semana as regras completas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos de 2025. O período de entrega começa nesta segunda-feira (23) e termina em 29 de maio, às 23h59 (horário de Brasília).
São esperadas cerca de 44 milhões de declarações. O programa gerador ficou disponível para download em 20 de março no site oficial da Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026?
Marcio enfatizou que a obrigatoriedade é definida pelos rendimentos e patrimônio de 2025. O contribuinte deve entregar a declaração se enquadrar em critérios alguns específicos.
Ele afirma que, de acordo com as regras vigentes para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025), está obrigado a declarar o contribuinte que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações: tenha auferido rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00; tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em montante superior a R$ 200.000,00; tenha obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos; tenha realizado operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, cuja soma tenha ultrapassado R$ 40.000,00 ou que tenham gerado lucro sujeito à incidência de imposto; tenha auferido receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00; possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00; tenha passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025; ou, ainda, possua investimentos ou estruturas financeiras no exterior, tais como offshores ou trusts.
(valores atualizados):
DICA do contador: Se você não se enquadra em nenhum desses pontos, não precisa declarar, mas pode fazer para receber restituição (ou aproveitar o novo “cashback”).
Mesmo que você não seja obrigado a declarar o Imposto de Renda, se houve retenção (desconto) de IR no ano passado, o sistema de cashback de 2026 foi criado exatamente para devolver esse valor retido.
Como baixar o programa Gerador da Declaração?
O Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026) será liberado em 20 de março no site oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Basta acessar a seção “Meu Imposto de Renda” > “Download do Programa” e escolher a versão para Windows, Mac ou Linux.
Você também pode declarar 100% online pelo app “Meu Imposto de Renda” ou pelo site (com conta Gov.br ouro ou prata). A transmissão só abre nesta segunda-feira (23). Evite sites falsos, use sempre o endereço oficial para não cair em golpes.
“O Programa Gerador da Declaração (PGD) é o sistema disponibilizado pela Receita Federal do Brasil que permite ao contribuinte elaborar, validar e transmitir a Declaração de Imposto de Renda. O acesso ao PGD pode ser realizado por diferentes meios, incluindo o download do programa em computador, a utilização de aplicativo em dispositivos móveis ou por meio da plataforma online, disponível no portal e-CAC”, destacou.
Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2026?
“De 23 de março a 29 de maio de 2026 (68 dias no total, um dos prazos mais curtos dos últimos anos). Quem entregar depois paga multa de 1% ao mês (mínimo R$ 165,74, máximo 20% do imposto devido)”, alertou.
Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?
“A declaração pré-preenchida normalmente é liberada alguns dias após o início do prazo de entrega, através do portal gov.br, para usuários com nível de segurança prata ou ouro”, afirmou.
A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo?
“Não. Apesar da atualização da tabela mensal do IR, vale destacar que a isenção para quem ganha até R$ 5 mil estabelecida pela reforma do Imposto de Renda e que entraram em vigor em 2026 só terá reflexos na declaração de 2027”, disse.
Quem tem prioridade para receber a restituição?
“Nos termos da legislação vigente, possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos; as pessoas com deficiência ou portadoras de moléstia grave; os contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério; bem como aqueles que optarem pela utilização da declaração pré-preenchida e indicarem o recebimento da restituição por meio de PIX", afirmou.
Calendário:
Quais os documentos necessários para fazer a declaração?
“Os principais documentos são: CPF de dependentes; informes de rendimentos; comprovantes de despesas médicas e educacionais; documentos de imóveis, veículos e investimentos; recibos de aluguel (se houver); e dados bancários para restituição ou chave Pix”, disse.
DICA do contador: guarde tudo por 5 anos. A integração com “Receita Saúde” vai pré-preencher automaticamente muitas despesas médicas em 2025, reduzindo erros.
O que é o “cashback” anunciado pelo Fisco?
“A novidades anunciadas está um lote de restituição automática para trabalhadores de baixa renda. O chamado Cashback IRPF garantirá o pagamento de restituição para contribuintes que não tenham enviado a declaração, mas que tiveram alguma retenção na fonte de renda ao longo do ano de 2025. O lote com os créditos será liberado no dia 15 de julho”, disse.
Quais são os limites para dedução?
Compare sempre: se suas despesas reais superarem R$ 16.754,34, declare no modelo completo. O programa calcula automaticamente o que é mais vantajoso.
Novidades extras que você precisa saber
Como fica a tributação de “bets”?
“Ganhos com apostas esportivas (bets) são tributáveis: incidem imposto sobre os prêmios líquidos; a tributação segue regras específicas com retenção na fonte ou apuração via carnê-leão; e os valores devem ser declarados como rendimentos tributáveis”, destacou.
DICA final do contador: entregue o quanto antes, revise tudo (principalmente CPF do Pix) e, se tiver dúvida complexa (herança, exterior, ganho de capital), consulte um contador. Multa por atraso ou malha fina pode sair cara.
Classificação Indicativa: Livre
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