Economia & Mercado

Imposto de Renda 2026: Prazo começa nesta segunda (23); veja como não cair na malha fina

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O período de entrega do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira (23) e termina em 29 de maio, às 23h59  |   Bnews - Divulgação Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Rebeca Santos

por Rebeca Santos

Publicado em 23/03/2026, às 03h00



A Receita Federal divulgou nesta semana as regras completas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos de 2025. O período de entrega começa nesta segunda-feira (23) e termina em 29 de maio, às 23h59 (horário de Brasília). 

São esperadas cerca de 44 milhões de declarações. O programa gerador ficou disponível para download  em 20 de março no site oficial da Receita Federal.

Em entrevista ao BNEWS, o contador Márcio Cruz, com mais de 22 anos de experiência na área contábil, respondeu às principais dúvidas dos contribuintes.

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026?

Marcio enfatizou que a obrigatoriedade é definida pelos rendimentos e patrimônio de 2025. O contribuinte deve entregar a declaração se enquadrar em critérios alguns específicos. 

Ele afirma que, de acordo com as regras vigentes para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025), está obrigado a declarar o contribuinte que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações: tenha auferido rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00; tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em montante superior a R$ 200.000,00; tenha obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos; tenha realizado operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, cuja soma tenha ultrapassado R$ 40.000,00 ou que tenham gerado lucro sujeito à incidência de imposto; tenha auferido receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00; possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00; tenha passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025; ou, ainda, possua investimentos ou estruturas financeiras no exterior, tais como offshores ou trusts.

(valores atualizados):

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel etc.) acima de R$ 35.584,00 no ano (limite subiu de R$ 33.888,00 em 2025).
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40.000,00 (ou com ganho sujeito a imposto).
  • Teve receita bruta na atividade rural superior a R$ 177.920,00 (ou quer compensar prejuízos).
  • Possuía bens ou direitos (incluindo terra nua) acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
  • Passou a ser residente no Brasil em 2025 e permaneceu até o fim do ano.
  • Optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial e comprou outro em até 180 dias.
  • Tem bens no exterior (trust, entidade controlada, investimentos estrangeiros etc.).
ARTE - REBECA/ BNEWS
ARTE - REBECA/ BNEWS

DICA do contador: Se você não se enquadra em nenhum desses pontos, não precisa declarar, mas pode fazer para receber restituição (ou aproveitar o novo “cashback”). 

Mesmo que você não seja obrigado a declarar o Imposto de Renda, se houve retenção (desconto) de IR no ano passado, o sistema de cashback de 2026 foi criado exatamente para devolver esse valor retido.

Como baixar o programa Gerador da Declaração?

O Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026) será liberado em 20 de março no site oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Basta acessar a seção “Meu Imposto de Renda” > “Download do Programa” e escolher a versão para Windows, Mac ou Linux.


Você também pode declarar 100% online pelo app “Meu Imposto de Renda” ou pelo site (com conta Gov.br ouro ou prata). A transmissão só abre nesta segunda-feira (23). Evite sites falsos, use sempre o endereço oficial para não cair em golpes.

“O Programa Gerador da Declaração (PGD) é o sistema disponibilizado pela Receita Federal do Brasil que permite ao contribuinte elaborar, validar e transmitir a Declaração de Imposto de Renda. O acesso ao PGD pode ser realizado por diferentes meios, incluindo o download do programa em computador, a utilização de aplicativo em dispositivos móveis ou por meio da plataforma online, disponível no portal e-CAC”, destacou.

Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2026?

“De 23 de março a 29 de maio de 2026 (68 dias no total, um dos prazos mais curtos dos últimos anos). Quem entregar depois paga multa de 1% ao mês (mínimo R$ 165,74, máximo 20% do imposto devido)”, alertou.

Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?

“A declaração pré-preenchida normalmente é liberada alguns dias após o início do prazo de entrega, através do portal gov.br, para usuários com nível de segurança prata ou ouro”, afirmou.  

A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo?

AGÊNCIA BRASIL
AGÊNCIA BRASIL

“Não. Apesar da atualização da tabela mensal do IR, vale destacar que a isenção para quem ganha até R$ 5 mil estabelecida pela reforma do Imposto de Renda e que entraram em vigor em 2026 só terá reflexos na declaração de 2027”, disse.

Quem tem prioridade para receber a restituição?

“Nos termos da legislação vigente, possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos; as pessoas com deficiência ou portadoras de moléstia grave; os contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério; bem como aqueles que optarem pela utilização da declaração pré-preenchida e indicarem o recebimento da restituição por meio de PIX", afirmou.

Calendário:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto

Quais os documentos necessários para fazer a declaração?

“Os principais documentos são: CPF de dependentes; informes de rendimentos; comprovantes de despesas médicas e educacionais; documentos de imóveis, veículos e investimentos; recibos de aluguel (se houver); e dados bancários para restituição ou chave Pix”, disse.
  • Identificação: CPF (titular e dependentes), comprovante de endereço, título de eleitor, recibo da última declaração.
  • Rendimentos: Informes de salário (empregador), INSS, bancos, corretoras, aluguéis, pró-labore, pensão etc.
  • Bens e direitos: Notas fiscais de compra/venda de imóveis, veículos, extratos de investimentos.
  • Despesas dedutíveis: Recibos médicos (com CNPJ/CPF do profissional), mensalidades de escola/faculdade (até pós-graduação), plano de saúde, previdência privada, pensão alimentícia.

DICA do contador: guarde tudo por 5 anos. A integração com “Receita Saúde” vai pré-preencher automaticamente muitas despesas médicas em 2025, reduzindo erros.

O que é o “cashback” anunciado pelo Fisco?

“A novidades anunciadas está um lote de restituição automática para trabalhadores de baixa renda. O chamado Cashback IRPF garantirá o pagamento de restituição para contribuintes que não tenham enviado a declaração, mas que tiveram alguma retenção na fonte de renda ao longo do ano de 2025. O lote com os créditos será liberado no dia 15 de julho”, disse.

Quais são os limites para dedução?

  • Desconto simplificado: 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 (ótimo para quem tem poucas despesas).
  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por ano.
  • Despesas com instrução (educação): R$ 3.561,50 por pessoa (creche a pós-graduação).
  • Saúde: ilimitada (médicos, exames, próteses, planos).

Compare sempre: se suas despesas reais superarem R$ 16.754,34, declare no modelo completo. O programa calcula automaticamente o que é mais vantajoso.

Novidades extras que você precisa saber

  • Apostas (bets): novo campo específico para declarar ganhos e saldos em plataformas.
  • Mais segurança: alertas na pré-preenchida e integração total com Receita Saúde (adeus recibo de papel).
  • Opções inclusivas: campo opcional para nome social, raça/cor e dados de dependentes.

Como fica a tributação de “bets”?

AGÊNCIA BRASIL
AGÊNCIA BRASIL

Ganhos com apostas esportivas (bets) são tributáveis: incidem imposto sobre os prêmios líquidos; a tributação segue regras específicas com retenção na fonte ou apuração via carnê-leão; e os valores devem ser declarados como rendimentos tributáveis”, destacou.

DICA final do contador: entregue o quanto antes, revise tudo (principalmente CPF do Pix) e, se tiver dúvida complexa (herança, exterior, ganho de capital), consulte um contador. Multa por atraso ou malha fina pode sair cara. 

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp Google News Bnews


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)