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Incra determina que aquisição da Eldorado é ilegal e recusa último recurso da Paper; entenda

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Recusa final do Conselho Diretor do órgão tem respaldo da AGU e do MPF  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

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Publicado em 04/11/2024, às 16h01 - Atualizado às 16h07



O Conselho Diretor (CD) do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) concluiu, de forma definitiva, que a aquisição da Eldorado Brasil Celulose pela Paper Excellence foi ilegal e deve ser desfeita.

Essa resolução de número 66/2024 nega o quarto e último recurso possível da companhia estrangeira no processo administrativo. Ela foi divulgada nesta sexta-feira (1º).

Segundo o documento, “a resolução encerra o processo na esfera administrativa, após um ano e meio de instrução e produção de provas. Antes do CD, outros três recursos já haviam sido negados pela Superintendência Regional do Incra no Mato Grosso do Sul, pelo Comitê de Decisão Regional (CDR) e pela Diretoria de Governança Fundiária. Em todas as ocasiões, foi confirmado que havia a necessidade de cumprimento da legislação brasileira para a celebração do contrato, que determina que empresas controladas por capital estrangeiro só podem adquirir ou arrendar  imóveis rurais no país mediante a aprovação prévia do Incra e do Congresso Nacional, ainda que por meio da aquisição de ações de empresas brasileiras que controlem as terras”.

Ainda de acordo com o informe oficial do Governo Federal,  “a resolução desta sexta-feira baseou-se nas conclusões da área técnica e em pareceres da Coordenação-Geral de Cadastro Rural e da Procuradoria Federal Especializada (PFE), que se pronunciou pela rejeição do recurso da Paper Excellence. Essas análises confirmaram que o contrato de venda de 100% das ações da Eldorado atraía “a incidência da legislação que regula a aquisição de terras por estrangeiros no caso concreto, considerando tanto o montante do patrimônio imobiliário que, de forma incontroversa pertence à empresa Eldorado, como também o fato de que a modificação do controle acionário da empresa a tornará uma empresa brasileira equiparada à estrangeira””.

Vale salientar que, três instâncias do MPF defendem, na esfera judicial, que a negociação “deve ser considerada nula de pleno direito, pois a Paper é uma empresa de capital estrangeiro que sequer buscou as autorizações exigidas pela lei brasileira”.

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