Economia & Mercado
Publicado em 14/12/2023, às 08h15 Cadastrado por Verônica Macêdo
Taxistas e Pessoas com Deficiência (PcD) têm direito de solicitar isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA de veículos e podem fazer isso com mais comodidade, praticidade e menos burocracia, utilizando o portal do Governo da Bahia. A plataforma de serviços www.ba.gov.br permite que a isenção dos impostos seja solicitada usando um celular, um computador ou tablet, sem precisar sair de casa. Esses são dados divulgados pela Secretaria de Administração – Saeb.
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“ A isenção do ICMS, em ambos os casos, é concedida apenas na aquisição de veículo novo. A iniciativa foi desenvolvida em parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). Anteriormente, a única opção dos taxistas era solicitar a isenção do imposto abrindo um processo via módulo de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI Bahia), junto à Sefaz. Agora, podem optar em usar a plataforma ou fazer o procedimento pela maneira anterior, utilizando o SEI Bahia”, explica a Saeb.
Para fazer a solicitação de isenção do ICMS pelo portal, as pessoas que já são cadastradas, devem acessar a plataforma usando seu login e senha. Caso não tenha cadastro no portal de serviços, será necessário fazer um antes.
Segundo informações da Saeb, depois de ingressar na plataforma, devem procurar o serviço na barra de pesquisa, buscando pelos nomes da solicitação desejada. Na sequência, devem preencher o requerimento e anexar documentação exigida pela legislação. Os documentos necessários para solicitar a isenção também estão disponíveis na plataforma. Após fazer a solicitação, é só acompanhar o andamento do processo pelo ba.gov.br até o recebimento da resposta (deferimento ou indeferimento).
“ O procedimento para solicitar a isenção de IPVA é semelhante. PcD e taxistas precisam acessar a plataforma, preencher requerimento e anexar documentação exigida pela legislação. Depois podem acompanhar o andamento do processo via smartphone ou pelo mesmo portal. No caso de Pessoas com Deficiência, a isenção pode ser solicitada também pelos proprietários de veículos usados”, declara a Secretaria.
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