Economia & Mercado
A 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho - TRT determinou que a funcionária de uma churrascaria seja ressarcida pelo empregador por ter arcado com os custos de compra e manutenção de seu uniforme de trabalho.
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As informações são do site Migalhas. “No processo, o empregador admitiu que compunha o traje obrigatório dos funcionários um calçado específico, mas não apresentou provas de que fornecia o item. Assim, contrariou o art. 2º da CLT, além de normas coletivas da categoria, sendo condenado ao reembolso de R$ 500”, diz a reportagem.
Ainda segundo a reportagem, a Justiça também acatou a solicitação de auxílio financeiro (ajuda de custo) “para lavagem e manutenção das peças de roupa pela profissional, em valor mensal fixado pela norma coletiva, que adota critério diverso do previsto no art. 456-A, parágrafo único da CLT, mais benéfico aos(às) trabalhadores(as)”. O relator do acórdão é o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
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