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Justiça livra Marçal de pagar dívida milionária a advogados; entenda

Bruno Santos/ FolhaPress
Marçal prometeu um milhão de dólares a quem encontrasse ações judiciais movidas por ele  |   Bnews - Divulgação Bruno Santos/ FolhaPress

Publicado em 20/01/2025, às 16h22 - Atualizado às 16h33   Andrêzza Moura



O influenciador digital Pablo Marçal, que concorreu ao cargo de presiedente da república nas últimas eleições, foi isentado pela Jutiça de São Paulo de pagar um milhão de dólares a um bacharel em Direito, como parte de uma promessa feita em março de 2024. Na ocasião, Marçal teria afirmado que pagaria o valor a quem encontrasse uma ação judicial movida por ele ou por alguma de suas empresas.

No entanto, o advogado revelou ter encontrado nove ações ligadas ao nome de influenciador e, diante do não pagamento da dívida, decidiu ingressar na Justiça para que o valor da promessa fosse pago. Uma reportagem no site Migalhas consta que a defesa de Marçal contestou a ação, alegando que a declaração foi feita com caráter humorístico, sem a intenção de criar uma obrigação jurídica, e que a promessa foi revogada após o vídeo.

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Além disso, o defensor do ex-candidato também apresentou um pedido reconvencional, solicitando a condenação do bacharel em Direito ao pagamento do valor pleiteado inialmente, sob o argumento de cobrança indevida. Mas, o pedido foi negado pela ausência de recolhimento das custas processuais necessárias.

A juíza de Direito Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, da 2ª vara Cível de Santana de Parnaíba/SP, também teve o mesmo entendimento que o advogado de Marçal. Ela considerou que a promessa não gerou obrigação legal, pois foi realizada em tom jocoso e sem a seriedade necessária para configurar um compromisso jurídico.

Na fundamentação da sentença, a juíza salientou que, para configurar uma promessa de recompensa válida, são necessários elementos como publicidade, seriedade e a presença de requisitos legais previstos no art. 854 do CC.

"No contexto em que feita, não pode ser considerada como algo a ser levado a sério, considerando-se que foi feita de forma jocosa. Ao contrário do que quer fazer crer a parte autora, não há como enquadrar a afirmação do requerido como promessa de recompensa, consequentemente não impondo qualquer obrigação legal", afirmou a juíza.

E este não é o único processo que cobra do coach o pagamento dessa dívida. Em maio do ano passado, o advogado cearense César Crisóstomo também entrou na Justiça para cobrar R$ 51 milhões pela quitação da promessa, feita durante entrevista de Pablo Marçal à Rádio Jovem Pan.

Em conversa com o site Migalhas, o advogado também afirmou ter encontrado ações judiciais movidas por Marçal. "Eu cresci com esse sentimento de que homem que tem palavra, a mulher que tem palavra, vai e cumpre aquilo que se comprometeu a fazer. Vamos ver se ele realmente é uma pessoa séria, uma pessoa idônea, de palavra. Se ele for, ele vai pagar, senão, ele vai inventar um milhão de desculpas, [que, inclusive], já começou, me chamando de fracassado", disse o bacharel, ao Migalhas.

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