Economia & Mercado
Publicado em 02/12/2024, às 09h50 Publicado por Vagner Ferreira
A Câmara dos Deputados aprovou no Congresso o projeto de Lei 6606/19, que regulamenta a Política Nacional de Economia Solidária. De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a aprovação foi realizada na noite de quarta-feira (28) e agora segue para ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda este ano.
O objetivo dessa nova política é reconhecer e impulsionar o cooperativismo de empreendimentos de economia solidária, além de colaborar com o emprego e a renda dos envolvidos. Ainda, será facilitado o acesso da economia solidária a instrumentos de fomento e será feito a mediação entre consumidores e produtores, para impulsionar o consumo consciente e comércio justo e solidário.
O secretário Nacional de Economia Solidária do MTE, Gilberto Carvalho, ressalta que essa conquista faz parte de 12 anos de esforços da categoria. “Agora temos de dar ampla divulgação a essa lei e construir sua execução porque é muito importante que todos trabalhadores e trabalhadoras da Economia Solidária leiam e conheçam o texto da lei”, disse, conforme informações do Ministério.
Carvalho informou também que o Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES) vai apresentar propostas para a 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária (CONAES), que deve acontecer em agosto de 2025.
Os empreendimentos econômicos solidários que forem contemplados pelo projeto contarão com seu funcionamento legalizado pela legislação do cooperativismo. Os que tiverem atividades econômicas voltadas para a mão de obra subordinada não serão selecionados.
O CNES será responsável por criar e estabelecer, ao Poder Executivo federal, uma proposta nacional voltada para as deliberações da conferência nacional,com atribuição de avaliar a política da área.
O projeto define seis eixos voltados a empreendimentos solidários: formação, assistência técnica e qualificação social e profissional; acesso a finanças e crédito; fomento à comercialização, ao comércio justo e solidário e ao consumo responsável; fomento aos empreendimentos econômicos solidários e às redes de cooperação; fomento à recuperação de empresas por trabalhadores organizados em autogestão; e apoio à pesquisa e ao desenvolvimento e apropriação adequada de tecnologias.
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