Economia & Mercado

Operações de cooperativas são parcialmente tributadas na regulamentação da Reforma, diz advogado; entenda

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Texto da Reforma não isentou operações de venda, deixando incerteza sobre impacto para setor, diz advogado  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Freepik
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

veronica.macedo@bnews.com.br

Publicado em 25/07/2024, às 09h25 - Atualizado às 09h28



As operações entre cooperativas e associados, que corriam o risco de serem tributadas na proposta original da Reforma Tributária, foram parcialmente tributadas, de acordo com o texto de regulamentação do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados.

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Segundo o Martinelli Advogados, escritório brasileiro de advocacia, o texto estendeu a todas às cooperativas a possibilidade de optar pelo regime específico de IBS e CBS, com redução a zero das alíquotas de IBS e CBS incidentes sobre as operações praticadas com os cooperados ou entre cooperativas e centrais. 

Dessa forma, foi retirado o trecho da proposta original que vedava essa opção para as cooperativas de consumo, de crédito, de saúde, de produtores rurais e de transportadores autônomos. Além disso, foi assegurada a possibilidade de dedução da base de cálculo do IBS e da CBS de 50 dos valores pagos por cooperativas de saúde a seus associados. 

Em contrapartida, não foram desoneradas as operações de venda de produtos e serviços das cooperativas, que atualmente são isentas. “O texto de regulamentação da Reforma Tributária registrou avanços ao reconhecer o ato cooperativo de forma mais ampla, conforme previsto na Constituição, prevendo a isenção sobre as operações praticadas com os cooperados ou entre cooperativas e suas centrais. Mas não isentou as operações de vendas ao mercado, que atualmente não são tributadas”, explica Cintia Meyer, advogada tributária e sócia do Martinelli.

E complementa ao esclarecer que, com isso, as cooperativas passarão a ser tributadas nesta etapa de venda ao mercado como se fossem uma empresa comum de qualquer setor. 

Segundo Cintia, ainda será necessário avaliar qual o impacto efetivo nas cooperativas dos pontos previstos na regulamentação da reforma tributária, entre os prós e contras sobre as operações do setor.

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