Economia & Mercado
Encerra hoje (2/4) o prazo para as empresas fabricantes de alimentos processados e ultraprocessados para substituírem as embalagens e rótulos.
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Por uma determinação da Justiça, agora esses produtos devem conter o selo com todas as informações nutricionais, indicando alto teor de sódio, açúcar e gorduras saturadas.
Para que se possa entender melhor, em outubro de 2022 novas normas sobre rotulagem nutricional entraram em vigor com o objetivo de facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, a fim de auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
A norma é chamada de Lei da Lupa, uma vez que o selo com os dados nutricionais dos itens deve estar na parte frontal de cada produto e com letras legíveis para fácil compreensão do consumidor.
Determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o não cumprimento da diretriz gera um passivo considerável em multas, explica o órgão de regulação.
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