Economia & Mercado

Projeto nacional para unificação dos preços dos livros pode ser aprovado pela Câmara; entenda

Roque de Sá/Agência Senado
Projeto de política nacional foi aprovado em turno suplementar; saiba mais  |   Bnews - Divulgação Roque de Sá/Agência Senado

Publicado em 30/10/2024, às 12h40 - Atualizado às 12h59   Publicado por Vagner Ferreira



Nesta terça-feira (29), a Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou, em turno suplementar, o substitutivo voltado para o projeto relacionado à criação de uma política nacional de padronização dos preços dos livros, chamado de “Lei do Preço de Capa”.

O Plano de Logística Sustentável (PLS 49/2015), da senadora Fátima Bezerra (RN), passou por nova aprovação após relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Se não for votado no Plenário, o projeto será direcionado para a Câmara dos Deputados.

A proposta é de que autores e editores estabeleçam um valor sobre o livro, que só deverá ter desconto de até 10% após um ano do lançamento, fazendo com que os livros editados pelo selo International Standard Book Number (ISBN) brasileiro recebam preço padrão determinado pela editoria. O projeto foi aprovado em primeiro turno no dia 15 de outubro.

Bezerra acredita que, com essa implementação, o número de pontos de vendas será maior e a oferta de livros será mais acessível ao público, além de estimular uma efetiva Política Nacional do Livro. Ela foi contra a emenda da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que queria remover livros digitais do projeto e reduzir o período de um ano para seis meses.

Segundo ela, “excluir os livros digitais da regulação, ao nosso ver, não apenas ameaça a viabilidade econômica do setor editorial, como prejudica o acesso democrático ao livro e à leitura. É crucial que a lei contemple todas as modalidades, promovendo uma concorrência saudável e um acesso ao livro físico e digital que promova a pluralidade da diversidade cultural”.

Dentre os itens isentos de precificação, estão: obras raras, antigas, usadas ou esgotadas; obras destinadas a colecionadores, com edição limitada ao número máximo de 100 exemplares; e as destinadas a instituições e entidades que possuam subsídio público. 

Editores, distribuidores, autores, associações de proteção do livro e promoção da bibliodiversidade ou difusão da leitura, constituídas há pelo menos um ano, terão direito a entrar na Justiça para pedir indenizações ou validar regras da futura lei.

A senadora Teresa Leitão avalia o projeto como importante para a promoção da cultura e economia do livro. “Ao garantir que o mercado editorial brasileiro possa competir de forma justa com as grandes corporações multinacionais, hoje tão presentes nessa área, estamos investindo na pluralidade de nossa identidade e na formação de uma sociedade mais informada, consciente e crítica", descreve.

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