Economia & Mercado

Receita apresenta regras para Imposto de Renda 2025; saiba detalhes

Reprodução/Pixabay
Período de entrega para Imposto de Renda 2025 será de 17 de março a 30 de maio deste ano  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay


A Receita Federal divulgou o detalhamento da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente aos rendimentos de 2024, nesta quarta-feira (12). O período de entrega será de 17 de março a 30 de maio deste ano.

O anúncio do novo IR foi realizado no auditório do Ministério da Fazenda, pela equipe econômica do ministro Fernando Haddad.

De acordo com informações de O Globo, devem declarar o IR:

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00, também deve declarar. 
  • Aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto.
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. 
  • Quem obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50, também deve fazer sua declaração de Imposto de Renda. Vale lembrar que no ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Quem for titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Aqueles que optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Importante lembrar que a lei passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, e foi aprovada no fim do ano de 2023 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, que obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024. Segue valendo para 2025.

Além disso, cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

O programa para preencher a declaração será liberado no dia 17 de março e o contribuinte tem até 30 de maio para prestar contas com a Receita.

Ainda segundo O Globo, a nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00 vale para a declaração de 2025, que tem como base o ano-calendário de 2024, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564,80 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp Google News Bnews


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)