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Banco é condenado após idoso com Alzheimer perder R$ 344 mil em investimentos

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Segundo a acusação, gerentes da instituição financeira teriam se aproveitado da vulnerabilidade cognitiva do cliente  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Redação Bnews

por Redação Bnews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 06/11/2026, às 06h38 - Atualizado às 06h40



O Banco Santander foi condenado pela Justiça de São Paulo a ressarcir R$ 344 mil a um aposentado de 80 anos diagnosticado com Alzheimer, após ele acumular prejuízos em operações de alto risco no mercado de ações.

Segundo a acusação, gerentes da instituição financeira teriam se aproveitado da vulnerabilidade cognitiva do cliente para orientar e executar investimentos incompatíveis com seu perfil de investidor moderado. A informação foi divulgada pela Folha de S.Paulo nesta sexta-feira (6).

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Idoso perdeu R$ 344 mil em investimentos

De acordo com um parecer técnico apresentado no processo, o aposentado acumulou prejuízos de R$ 344,463 mil em operações de renda variável. Desse total, aproximadamente R$ 209 mil correspondem a valores cobrados pelo banco em corretagem.

Os advogados Cláudio de Campos Pereira e Liliana Maggi, representantes do aposentado, argumentaram que o Santander deveria ter observado os deveres de adequação e alerta antes de realizar as operações.

"Tivesse a instituição observado os deveres de adequação e alerta, o capital do autor do processo teria sido preservado em produtos compatíveis com o seu perfil", afirmaram à Justiça.

Ao determinar o ressarcimento dos valores, a juíza Danielle Paravani considerou que as operações realizadas violaram os deveres de proteção ao patrimônio do cliente.

"A prática de giros excessivos de carteira e submissão de cliente idoso a posições alavancadas a termo viola frontalmente o dever de adequação ao perfil moderado e o dever de proteção patrimonial", afirmou a magistrada.

Juíza aponta operações de alto risco

Na decisão, a magistrada também destacou a estratégia adotada pelos gerentes, marcada pela alta rotatividade de operações e exposição alavancada.

"As notas de corretagem comprovam a execução sistemática de operações de compra e venda simultâneas de ativos com liquidação no mesmo dia e estratégias em derivativos que geravam saldos líquidos irrisórios ao cliente, enquanto acumulavam expressivas comissões em favor da instituição financeira."

Apesar da condenação, a juíza rejeitou o pedido de indenização por lucros cessantes, que corresponderia aos ganhos que o aposentado poderia ter obtido caso seus investimentos tivessem seguido o perfil de risco cadastrado.

"Os lucros cessantes exigem a comprovação objetiva daquilo que o lesado razoavelmente deixou de lucrar, não admitindo compensação fundamentada em mera expectativa ou estimativa abstrata de investimentos diversos daqueles voluntariamente contratados", declarou na sentença.

Santander vai recorrer da decisão

Procurado pelo jornal, o Santander informou que pretende recorrer da condenação. O banco afirmou que o Ministério Público e a própria sentença reconheceram que não havia incapacidade do cliente para tomar decisões sobre seus investimentos no período das operações.

"Os investimentos foram regularmente autorizados e os prejuízos registrados estão relacionados aos riscos naturais do mercado financeiro, especialmente diante da elevada volatilidade provocada pela pandemia", afirmou a instituição em nota.

Na defesa apresentada à Justiça, o banco também negou ter desrespeitado o perfil de investidor do aposentado e sustentou que as operações correspondiam à modalidade de investimento pretendida pelo cliente.

"O autor do processo nunca foi investidor inexperiente, frágil ou vulnerável, como tenta fazer crer. Muito pelo contrário, possui aplicações financeiras de valores expressivos desde 1999 [no Santander]", declarou.

A instituição financeira acrescentou que o aposentado nunca apresentou sinais objetivos de comprometimento cognitivo e que sempre demonstrou compreender as informações recebidas.

"Sempre demonstrou compreender o que lhe era informado. Sempre manifestou sua vontade livre e conscientemente", declarou o banco à Justiça.

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