Economia & Mercado

Saque-aniversário do FGTS é liberado; veja quem tem direito

Joédson Alves/Agência Brasil
Caixa Econômica Federal vai liberar, a partir desta segunda-feira (29), os valores do FGTS  |   Bnews - Divulgação Joédson Alves/Agência Brasil
Vagner Ferreira

por Vagner Ferreira

Publicado em 29/12/2025, às 13h13



A Caixa Econômica Federal vai liberar, a partir desta segunda-feira (29), os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato interrompido ou finalizado entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025. 

De acordo com informações do jornal O Globo, a medida foi autorizada por meio de uma medida provisória (MP) publicada e deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de pessoas, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões.

Os pagamentos ocorrerão em duas etapas: na primeira fase, será liberado até R$ 1.800 por conta vinculada, totalizando cerca de R$ 3,9 bilhões. O restante do saldo será pago a partir de 2 de fevereiro de 2026, também de forma escalonada. O saque-aniversário é opcional e permite retiradas anuais no mês de aniversário, mas impede o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, garantindo apenas a multa de 40%.

Os valores do FGTS serão liberados de forma automática, sem necessidade de solicitação pelos trabalhadores, com depósito na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, modelo que atende cerca de 87% dos beneficiários. Para isso, o cadastro deve estar ativo até 18 de dezembro. Apenas casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos exigem atendimento presencial, com apresentação de documentação nas agências da Caixa.

Quem não informou conta bancária poderá sacar o dinheiro presencialmente em agências da Caixa, casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou correspondentes Caixa Aqui, utilizando Cartão Cidadão, senha ou biometria. Os recursos ficam disponíveis enquanto durar a Medida Provisória. Trabalhadores que contrataram empréstimos com garantia do saque-aniversário não poderão retirar os valores usados como garantia, assim como quantias com bloqueio judicial.

Têm direito ao saque os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou encerrado no período e que possua saldo na conta vinculada. A liberação vale para casos como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, falência do empregador e suspensão do trabalho avulso. Em rescisões por acordo, é possível sacar até 80% do saldo.

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