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TCE desaprova prestação de contas de convênio e ordena devolução de R$ 85 mil

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TCE/Ba desaprovada outras prestações de contas de convênios baianos  |   Bnews - Divulgação Reprodução/TCE-Ba
Bruna Rocha

por Bruna Rocha

Publicado em 05/05/2025, às 13h00



A segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 100/2015, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação do Projeto de Assentamento Santa Irene, sob responsabilidade de Waldemiro Bispo dos Santos. A ordem aconteceu na sessão desta quarta-feira (30), em razão de “graves irregularidades na execução do ajuste” e solicitou a devolução de mais de 85mil e aplicação de multa ao gestor. 

O tribunal determinou que tanto Waldemiro Bispo como a entidade convenente são responsáveis juntos pelo pagamento de uma dívida no valor de R$ 85.615 mil. Essa quantia deverá ser devolvida ao estado com correção monetária e juros de mora, devido à execução parcial da proposta.

O convênio tinha como objetivo criar uma unidade de distribuição de frutas na comunidade Fazenda Santa Irene, em Gongogi/BA. Também deveria realizar obras e serviços de engenharia na região. O contrato também previa a implantação e gerenciamento das atividades, mas isso não foi feito.

Durante a investigação do TCE/Ba foram detectadas irregularidades, como a ausência de prestação de contas da segunda parcela do arranjo e a falta de comprovação do cumprimento e funcionalidade da proposta. Com isso, Waldemiro Bispo — gestor do convênio — deverá pagar uma multa no valor de R$ 2mil. 

A bancada do TCE/BA também fez recomendações para os atuais gestores do CAR, sugerindo que aprimorem os controles da companhia, especialmente em relação à supervisão e acompanhamento dos convênios.

O objetivo é garantir que os acordos firmados sejam executados e que a comunidade seja atendida conforme o que foi proposto nos ajustes”, aponta o documento.

Na mesma sessão, que contou com as participações pontuais dos conselheiros Marcus Presidio (presidente do TCE/BA) e Antônio Honorato (vice-presidente da Corte de Contas), foram desaprovadas as contas do convênio 338/2009, também firmado pela CAR, desta vez com a Cooperativa de Desenvolvimento Agropecuário de Ipirá Responsabilidade Ltda (Coodapi).

O contrato tinha como finalidade fornecer apoio financeiro para assistência técnica agropecuária, beneficiando 2.550 famílias em diversas comunidades da Bahia dentro do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido.

A desaprovação das contas ocorreu devido ao descumprimento do objeto proposto e a não comprovação da aplicação dos recursos disponibilizados. O TCE/Ba reiterou ao CAR  as recomendações para o aprimoramento de “medidas administrativas para assegurar maior fiscalização do cumprimento da obrigação”. 

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