Economia & Mercado
por Vagner Ferreira
Publicado em 26/02/2026, às 11h01
Pessoas com doenças graves são isentas pela Receita Federal do Imposto de Renda (IR). No entanto, para que o benefício seja aprovado, é necessário que o paciente apresente um laudo médico pericial oficial que comprove a condição.
Este documento deve ser emitido preferencialmente pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, como o Sistema Único de Saúde (SUS), desde que o médico seja concursado. Após o laudo, a fonte pagadora deixa de reter o imposto no contracheque.
Saiba quais são as doenças que garantem a isenção:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Classificação Indicativa: Livre
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