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Eleições: Conheça as cidades baianas habilitadas para o voto em trânsito

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A solicitação para o voto em trânsito só pode ser feita de forma presencial, pelo eleitor em situação regular  |   Bnews - Divulgação Abdias Pinheiro/Secom/TSE

Publicado em 28/07/2022, às 17h10   Redação BNews


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Os eleitores que estiverem fora dos seus domicílios eleitorais no mês de outubro podem requerer o voto em trânsito até o dia 18 de agosto. Na Bahia, 12 cidades, além de Salvador, estão habilitadas para receber eleitores nessa modalidade. A lista com os locais de votação está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

O eleitor que tiver interesse em se habilitar, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral e informar o local em que pretende votar. O pedido pode ser feito para o primeiro turno (2/10), para o segundo turno (30/10) ou para os dois casos.

A solicitação só pode ser feita de forma presencial, pelo eleitor em situação regular. A mudança tem caráter temporário. Desse modo, após as eleições de outubro, o local de votação do eleitor retornará à sua zona eleitoral de origem.

De acordo com o TRE-BA, 89 locais de votação em Salvador serão disponibilizados. Já no interior, 233 locais de votação funcionarão em 12 cidades. Os municípios habilitados para o voto em trânsito são: Jequié, Ilhéus, Itabuna, Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras, Porto Seguro, Feira de Santana, Alagoinhas, Camaçari, Lauro de Freitas e Teixeira de Freitas.

Garantido pela legislação eleitoral, o voto em trânsito é como um direito de todo cidadão, mas ele precisa estar com o título regularizado perante à Justiça Eleitoral. A modalidade também é limitada a capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.

Como tem valor apenas em território nacional, não é permitido ao eleitor votar em trânsito fora do Brasil. Segundo a Justiça Eleitoral, aqueles com título cadastrado no exterior que estiverem, no dia do pleito, em território brasileiro, poderão fazer a solicitação e votar para o cargo de presidente da República, desde que habilitados no prazo.

Quem estiver em trânsito no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos: presidente da república, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Se estiver fora do seu estado, poderá votar apenas em presidente da República.

Classificação Indicativa: Livre

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