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Ministro do TSE classifica de 'absurdo' pedido da campanha de Bolsonaro para limitar transporte nas eleições

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Campanha de Bolsonaro questionou na Justiça Eleitoral decisão que determinou às prefeituras manter operação normal do transporte  |   Bnews - Divulgação Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Publicado em 01/10/2022, às 22h00   Redação BNews


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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, chamou de "absurdo" e negou um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para limitar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a municípios manter a oferta de transporte público para as eleições.

Segundo a avaliação do ministro, há riscos de a tese lançada pela campanha se transformar em desinformação. Ainda, ele determinou que o Ministério Público adote providências para evitar a propagação de dados falsos sobre a oferta do serviço pelas prefeituras neste domingo (2).

A campanha de Bolsonaro questionou na Justiça Eleitoral a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou que o transporte público urbano seja mantido em níveis normais no domingo das eleições. O pedido era para que o TSE delimitasse o alcance da decisão, argumentando que o entendimento tinha contradições capazes de levar à implementação de "políticas públicas ilegais e onerosas" em larga escala.

No entanto, Gonçalves considerou que a decisão de um ministro do TSE não está submetida ao crivo da corregedoria do TSE e também que a coligação busca uma interferência externa. Para ele, é preocupante a narrativa de que a decisão de Barroso poderia lançar prefeitos à prática de crime eleitoral consubstanciado no transporte irregular de eleitores.

“O argumento descamba para o absurdo, ao comparar a não cobrança de tarifa para uso de transporte público regular, em caráter geral e impessoal, com a organização de transporte clandestino destinado a grupos de eleitores, mirando o voto como recompensa pela benesse pessoal ofertada”, avaliou.

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