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Tebet solicita remoção de propaganda de Bolsonaro sobre “prova de vida"; veja qual seria o problema

Foto: Roque de Sá / Agência Senado
Segundo a equipe de Tebet, o vídeo “constitui desinformação e disseminação de notícia falsa”  |   Bnews - Divulgação Foto: Roque de Sá / Agência Senado

Publicado em 24/09/2022, às 14h43   Redação BNews



A equipe de campanha da candidata Simone Tebet (MDB) ingressou com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando a retirada da propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro, voltada para pensionistas e aposentados, que afirma que é possível fazer “prova de vida direto nas urnas”, e expõe o número do candidato.

O pedido, feito nesta sexta-feira (23), afirma que o vídeo “dá a entender que para continuar a ter acesso aos benefícios é necessário votar no número 22, induzindo o eleitor espectador a erro”. Eles alegam que os pensionistas e aposentados podem ficar em dúvida “se se trata de propaganda institucional ou de propaganda eleitoral”.

“Agora é lei. Nessas eleições, você que é aposentado ou pensionista pode fazer a sua prova de vida direto nas urnas. O governo federal acabou com o deslocamento desnecessário para os beneficiários e tornou a sua vida mais fácil. Apenas o seu voto já é suficiente para garantir os benefícios do INSS, para você exercer seu direito à cidadania com menos burocracia. Pelo bem do Brasil, vote 22”, diz a mensagem do vídeo.

“Propositadamente, o nome do candidato não é mencionado na narração realizada pela locução em ‘off’ em nenhum momento, havendo exibição com destaque ao nome do representado [Bolsonaro] e seu número de urna. Concorre para a confusão o uso, em ao menos três frames, dos símbolos e das imagens próprias desta Justiça Eleitoral, o que, a propósito, pode até configurar crime de acordo com o art. 40 da Lei 9.504/97”, afirma a campanha da emedebista.

Ainda segundo o grupo, o vídeo “constitui desinformação e disseminação de notícia falsa”, por isso está sendo solicitada a uma liminar para determinar a remoção do conteúdo dos canais veiculados e também a proibição de nova divulgação da peça publicitária.

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