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TRE-BA nega dois pedidos do PT contra campanha de ACM Neto; entenda

Max Haack/Secom PMS
Decisões do TRE-BA foram tomadas por duas desembargadoras nestas terça (19) e quinta-feira (21)  |   Bnews - Divulgação Max Haack/Secom PMS

Publicado em 21/07/2022, às 17h23   Yuri Abreu


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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou dois pedidos do Partido dos Trabalhadores (PT) na Bahia que tinham como alvo a campanha do pré-candidato ao Governo do Estado, ACM Neto (União Brasil). O BNews teve acesso aos processos.

A sigla queria que a Corte baiana proibisse o uso do jingle e peças com o número do partido do ex-prefeito de Salvador, a exemplo de adesivos e praguinhas, o que incorreria em ilícito eleitoral.

Na primeira decisão, tomada na última terça-feira (19), a desembargadora Zandra Anunciação Alvarez Parada citou a Lei Geral das Eleições (artigo 36 e incisos) para indeferir o pedido do diretório do PT na Bahia.

"A atual norma eleitoral fixa como requisitos essenciais para a divulgação de candidaturas, antes do período fixado para a propaganda eleitoral, a ausência de pedido explícito de voto e a observância do princípio da isonomia entre os candidatos, a fim de resguardar a legitimidade do pleito eleitoral", expõe um trecho da decisão da magistrada.

"A divulgação de número de urna por meio de adesivo, bem como a veiculação da imagem de pré-candidato utilizando o citado artefato em redes sociais, não configura, no entender da jurisprudência atual, ilícito que se imponha as penas requeridas na presente representação eleitoral", completa Zandra, antes de decidir pelo indeferimento do pedido.

Propaganda antecipada

Outro pedido do diretório estadual do PT contra a campanha de ACM Neto foi com relação a uma suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. Na argumentação, a defesa da legenda sustentou que a campanha do postulante ao Palácio de Ondina já lançou jingle de campanha e confeccionou adesivos e praguinhas para usar e distribuir aos presentes nos eventos de pré-campanha.

Uma segunda alegação é a de que, nos eventos de campanha, ACM Neto teria pedido votos de forma antecipada, realizando verdadeiros comícios, cujos vídeos são postados na rede social (confira abaixo uma das publicações).

A solicitação era também para que a "Facebook serviços online do Brasil", proprietária e operadora das redes sociais Facebook, Instagram e Whatsapp, retirasse o conteúdo da plataforma sob pena diária de R$ 5 mil.

Porém, na decisão emitida nesta quinta-feira (21), a também desembargadora Arali Maciel Duarte, pontuou que "tudo leva a crer que não existem elementos nas condutas ora narradas que possam caracterizar o pedido explícito de votos, razão pela qual não ensejam, destarte, reprimenda no âmbito eleitoral".

"Me parece que o trecho do 'jingle' “agora é 44” faz, simplesmente, uma alusão à futura candidatura do representado pelo partido cujo número se destaca, em um desiderato de promoção dessa pretensa candidatura", prosseguiu a magistrada, ao também citar a Lei Geral das Eleições.

"O que se extrai das publicidades indigitadas é que os símbolos ali inseridos estariam dentro do contexto de uma extensão da categoria 'menção da pretensa candidatura' (...) sobretudo porque, de acordo com o atual entendimento do TSE, a aferição da existência do pedido explícito de votos deve pautar-se em elementos objetivos, e não implícitos, na mensagem veiculada", aponta Arali Duarte, que citou a decisão tomada pela colega, a também desembargadora Zandra Anunciação Alvarez Parada, negando o primeiro pedido formulado pelo PT na Bahia.

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