Eleições

Justiça Eleitoral nega suspensão de propaganda que menciona 'destruição' do Planserv

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Na peça, veiculada no dia 31/8, o deputado estadual Soldado Prisco, postulante à reeleição, fale em 'destruição' do benefício  |   Bnews - Divulgação Gilberto Júnior/BNews

Publicado em 09/09/2018, às 17h00   Alexandre Santos


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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) negou pedido de liminar que apontava propaganda irregular no programa de TV da coligação "Bahia Livre", chapa proporcional encabeçada pelo candidato a governador Zé Ronaldo (DEM). A representação foi feita pela coligação "Mais Trabalho Por Toda a Bahia", capitaneada pelo atual chefe do Palácio de Ondina, Rui Costa (PT). 

Na peça, veiculada no dia último dia 31, o deputado estadual Soldado Prisco (PSC), postulante à reeleição, faz duras críticas à gestão petista. "Arrocho salarial e destruição do Planserv. Essa é a situação dos funcionários públicos", diz ele na inserção.

Em despacho publicado no sábado (8), a juíza Gardênia Pereira Duarte, por sua vez, afirma que o parlamentar apenas expôs a sua plataforma política sem sequer mencionar o outro candidato. "A toda prova, está afastada a ilicitude arguida na peça inaugural da demanda. Pelo exposto, na esteira do parecer do Ministério Público Eleitoral, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo improcedente a representação", assinalou a magistrada na decisão favorável ao escritório do advogado Ademir Ismerim.

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