Eleições

Condenado por improbidade, ex-prefeito de Porto Seguro vai ao STJ para viabilizar candidatura em 2020

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Caso será analisado em um pedido de tutela provisória cuja relatoria está a cargo do ministro Herman Benjamin - que pode decidir monocraticamente  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Blog da Rosemari

Publicado em 04/09/2020, às 17h25   Marcos Maia


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Condenado por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Porto Seguro, Costa do Descobrimento, José Ubaldino Alves procura viabilizar sua candidatura nas eleições municipais deste ano com um recurso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A situação de Ubaldo será analisada em um pedido de Tutela Provisória cuja relatoria está a cargo do ministro Herman Benjamin. 

Em 2015, Ubaldino foi condenado no âmbito de uma Ação Civil Pública referente a fraude em licitação e malversação de recursos federais transferidos ao município relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Sistema Único de Saúde (SUS) de 1998 à 2000. 

As ilicitudes incluíam também a nomeação de parentes para comissão de licitação e contratação de empresas inexistentes. Na decisão da 1ª Vara de Eunápolis, o juiz Pablo Carneiro Baldivieso, acatou parcialmente as solicitações do Ministério Público Federal (MPF), e determinou, entre outros itens, o ressarcimento integral do dano provocado ao erário público, no valor de R$ 1.034.621,18 milhões - acrescido de juros e correção monetária - e a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos.

Desde então, o ex-prefeito vem recorrendo da decisão, dentro das opções disponíveis pelo ordenamento jurídico. Ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ele solicitou a nulidade da sentença e das provas do processo sem qualquer sucesso. Em decisão colegiada, a Terceira Turma da corte decidiu manter a sentença condenatória original integralmente. 

Ubaldino Alves sustentava que os pedidos formulados pelo parquet para sua condenação eram improcedentes, uma vez que sua condenação ocorreu sem comprovação. Contudo, a juíza federal Rogéria Mara Castro Debeli, relatora dos embargos declaratórios opostos pela defesa de Ubaldino, se manifestou por negar provimento ao pedido do ex-gestor.

Na avaliação da magistrada, ficou devidamente comprovada parte do esquema fraudulento, à exemplo do superfaturamento do contrato referente à concorrência 04/2001, no valor de R$ 860 mil - inclusive com aumento injustificado de itens previstos no aditamento contratual. Ela acrescenta que documentos demonstram que a empresa vencedora do certame superfaturado - a SIGMA Empreendimentos - percebeu o pagamento referente ao aditamento do contrato no valor de R$ 420.479 mil em março de 2003. 

"Ato contínuo houve depósito no valor de R$206.500,00 na conta da respectiva empresa, ocorrendo, em seguida e em questão de minutos, uma série de depósitos nas contas de pessoas físicas e jurídicas ligadas à Prefeitura de Porto Seguro, inclusive a ex-cônjuge do demandado, Sra. Luciene Croda, e a Cooperativa de Crédito Rural de Eunápolis", disse em 22 de setembro de 2017. 

Segundo a juíza, o mesmo modus operandi restou evidenciado em outros momentos, corrobora a tese de que havia um padrão fraudulento adotado no período. Ela também destaca que a partir da quebra de sigilo bancário das contas da prefeitura constatou-se a ocorrência de saques de verbas públicas pelas empresas vencedoras dos certames, seguidos por depósitos em contas de agente públicos municipais, bem como de Ubaldino. 

Posteriormente, foram opostos embargos de declaração da decisão, sob a alegação de  existência de "erro material, omissão e obscuridade" no acórdão proferido pelo órgão colegiado. Esse recurso acabou sendo negado pelo relator convocado para analisar o tema, o juiz federal Leão Aparecido, em 26 de janeiro de 2018.

Por fim, novos recursos foram interpostos um especial - que não foi admitido em 23 de setembro de 2019 - e outro extraordinário - cujo seguimento foi negado também em 23 de setembro do ano passado.  Ambos foram analisados pelo desembargador federal Kassio Marques, Kassio Marques, então vice-Presidente do TRF-1. 

Agora, o caso será analisado em um pedido de Tutela Provisória cuja relatoria está a cargo do  ministro Herman Benjamin - que pode decidir monocraticamente. O magistrado ficou conhecido por sua performance no como relator do processo contra a chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2017.

O BNews procurou o STJ para questionar se há uma expectativa de quando esse processo será pautado na segunda turma, ou quando haverá uma decisão referente ao tema. "Não há data para que o pedido de TP 2943 seja julgado. A movimentação processual pode ser acompanhada pelo site do STJ", respondeu a corte por meio de sua assessoria de imprensa na tarde desta sexta-feira (4).

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