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Justiça nega direito de resposta a Bruno Reis no horário de Olívia Santana; propaganda sobre Geddel continua suspensa

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Juíza entendeu que defesa extrapolou prazo legal para contestação  |   Bnews - Divulgação Arquivo/BNews

Publicado em 19/10/2020, às 15h41   Henrique Brinco


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A Justiça Eleitoral publicou a sentença da ação movida pela defesa de Bruno Reis (DEM) contra Olívia Santana (PCdoB) e negou o pedido de direito de resposta após a candidata veicular uma propaganda relacionando o candidato ao ex-ministro Geddel Vieira Lima. A peça, todavia, continua proibida de ser veiculada, agora em definitivo. A decisão é da juíza Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes, da 2ª Zona Eleitoral/BA.

A magistrada entendeu que o programa foi veiculado às 19h32 do dia 14 de outubro e a ação só foi manejada no dia seguinte, às 19h37, e que, por isso, foi verificada "extrapolação do prazo legal" para o pedido. Todavia, ela também ressaltou o caráter depreciativo da peça.

"Entendo estar configurada a propaganda eleitoral negativa irregular, com objetivo de depreciar e ridicularizar a honra do candidato ao cargo majoritário da coligação representante. Na propaganda impugnada, tentam os representados ligar a imagem do candidato da coligação representante à imagem de um ex-político acusado e condenado por corrupção", escreveu a juíza.

"Sendo assim, uma vez reconhecida que a propaganda divulgada atingiu a honra do candidato, visto que tentou criar na mente do eleitor ideia que o candidato da coligação representante teria ligação com os fatos que levaram o ex-político a ser condenado, entendo que, tal atitude degradante, atrai a aplicação da sanção", completou.

Na ação, a defesa de Bruno Reis argumentou que a campanha de Olívia trouxe inverdades ao afirmar que Bruno "teria sido indicado como Vice-Prefeito pelo Sr. Geddel Vieira Lima quando a bem da verdade o partido MDB, numa aliança partidária nas eleições de 2016, indicou o candidato para concorrer ao cargo de prefeito".

Na semana passada, após a primeira liminar que suspendeu a campanha, o PCdoB declarou em nota que "como sempre acontece em campanhas eleitorais na Bahia, o partido do prefeito ACM Neto termina por censurar peças de campanha dos adversários pela única razão de o grupo político herdeiro da ditadura não aceitar que as verdades sejam ditas". O presidente municipal do partido, Jurandir Santana, também discordou do caráter preventivo da decisão, uma vez que a peça foi veiculada apenas uma única vez.

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