Eleições

Candidatos não podem ser presos a partir de sábado (22)

Publicado em 20/09/2012, às 12h35   Redação Bocão News


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A legislação eleitoral proíbe, a partir do próximo sábado (22), a prisão dos candidatos que concorrem às eleições municipais deste ano. Ele só poderão ser detidos se forem autuados em flagrante por prática de algum delito. A imunidade é uma forma de evitar que haja prisões decorrentes de perseguição política ou retaliação.

Eleitores - com relação aos cidadãos brasileiros, também há restrição. O Código Eleitoral (CE) veda a prisão de eleitores desde cinco dias antes do pleito, até 48 horas depois do encerramento da eleição. A excessão é nos casos de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Classificação Indicativa: Livre

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