Entretenimento
por Andreza Oliveira
Publicado em 08/10/2024, às 21h27
A cantora Simaria Mendes foi condenada pela Justiça a pagar R$ 13 mil por não quitar uma dívida com um detetive particular. O juiz de Direito Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª vara Cível de São Paulo/SP, avaliou as alegações da empresa como verdadeiras depois de constatar a ausência de defesa por parte da famosa.
A Agência Argus afirmou que foi contratada pela sertaneja para uma investigação privada sobre um caso pessoal, mas alegou que não recebeu o pagamento de R$ 13.088,43 referente ao serviço.
A empresa apresentou documentos que comprovam o serviço para a cantora e pediu que o valor fosse atualizado com correção monetária e juros de mora.
Mesmo sendo devidamente citada, Simaria não apresentou uma defesa, embargos monitórios ou realizou o pagamento dentro do prazo legal.
Com isso, o juiz acatou os fatos narrados, conforme o art. 344 do CPC, que prevê essa presunção em casos de inércia do réu. "Presumem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC."
O juiz determinou que, após a falta de defesa ou pagamento, a artista deve pagar o valor atualizado, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, além das custas do processo e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
O magistrado também orientou que a Agência Argus protocole a solicitação do cumprimento de sentença, conforme estipulado no Comunicado CG 1789/17, para dar seguimento à execução do crédito.
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