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A Justiça do Rio de Janeiro determinou a devolução da BMW de Marlon Brendon Coelho Couto, o Poze do Rodo, apreendida durante a prisão do artista no fim de maio. A decisão, emitida nesta quinta-feira (14), é da 1ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá e foi assinada pela juíza substituta Beatriz de Oliveira Monteiro Marques. As informações são da colunista Fabia Oliveira.
Além da devolução do veículo, a magistrada autorizou o cantor a realizar shows fora do estado e retirou a obrigação de comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades.
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Defesa critica prisão
Após a decisão, o advogado de Poze, Fernando Henrique Cardoso, comentou o caso em entrevista ao jornal O Globo.
“O mandado de busca e apreensão permitia a busca apenas de armas de fogo e eletrônicos. Não foram encontrados nenhuma arma nem eletrônicos. Não foram encontrados nenhuma arma de fogo, pois não há nenhuma, e os eletrônicos apreendidos foram devolvidos porque o afastamento do sigilo de dados foi negado.”
O defensor também criticou a forma como a prisão foi conduzida e a classificou como uma “peça teatral de péssimo gosto”.
“Após o cumprimento da busca e apreensão e da prisão, que ficou conhecido como peça teatral de péssimo gosto, que remontava uma liturgia escravocrata televisionada em tempo real, o Poder Judiciário identificou não só a espetacularização de um ato que deveria ser sigiloso como diversos atos de abuso de autoridade, devolvendo todos os pertences apreendidos ilegalmente pela DRE, corrigindo a rebeldia praticada.”
Entenda o caso
Poze do Rodo é investigado por apologia ao crime, envolvimento com o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro supostamente ligada à facção Comando Vermelho.
O cantor foi preso no dia 29 de maio, quando policiais cumpriram um mandado de prisão temporária em sua casa, em um condomínio de luxo no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio. Ele foi solto em 3 de junho, após habeas corpus concedido pela Justiça.
Na ocasião, seis medidas cautelares foram impostas. Quatro continuam válidas: permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato; não mudar de endereço sem comunicar ao juízo; não se comunicar com investigados, testemunhas ou pessoas ligadas à facção Comando Vermelho; e entregar o passaporte à Secretaria do Juízo.
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