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Ex-vocalista da Timbalada se pronuncia após voto por sua absolvição no STJ: "Para esclarecer”

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Ex-vocalista da Timbalada se pronuncia após voto por sua absolvição no STJ; cantora agradeceu as mensagens de apoio.  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes sociais
Alan Robert

por Alan Robert

Publicado em 22/10/2026, às 15h22 - Atualizado às 15h43



A cantora Amanda Santiago, ex-vocalista da Timbalada, se manifestou nas redes sociais após o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votar por sua absolvição em uma ação penal relacionada à Operação Faroeste. A artista, que é filha da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, agradeceu o carinho recebido e afirmou que pretende falar sobre o caso em breve.

“Obrigada por todas as mensagens de acolhimento e amor para mim e para minha amada mãezinha. Em breve passarei por aqui pra esclarecer tim-tim por tim-tim”, escreveu Amanda.

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A manifestação ocorreu após o relator da Ação Penal 985 votar pela absolvição da cantora e de outros dois réus: o advogado Márcio Duarte Miranda, ex-genro da desembargadora, e a advogada Valdete Stresser.

Ex-vocalista da Timbalada se pronuncia após voto por sua absolvição no STJEx-vocalista da Timbalada se pronuncia após voto por sua absolvição no STJ


VOTO PELA ABSOLVIÇÃO

Amanda foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) sob a acusação de atuar como intermediária entre Adailton Maturino, apontado como operador do esquema investigado, e o gabinete de sua mãe.

Durante a análise do caso, Og Fernandes considerou que os elementos apresentados não demonstraram que a cantora tivesse participado conscientemente das supostas irregularidades investigadas pela Operação Faroeste.

A simples condição de filha de magistrada não se mostra apta a respaldar uma condenação, notadamente diante da ausência de provas de que ela concorresse para a mercantilização da jurisdição”, afirmou o ministro.

Ex-vocalista da Timbalada se pronuncia após voto por sua absolvição no STJ
Ex-vocalista da Timbalada se pronuncia após voto por sua absolvição no STJ. Foto: Divulgação



O relator fundamentou seu voto no artigo 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal, que tratam de situações em que a conduta não constitui infração penal ou não existem provas suficientes para uma condenação.

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Conhecida por sua trajetória na música baiana, Amanda ficou conhecida como uma das vozes da Timbalada e posteriormente seguiu carreira solo.

Classificação Indicativa: Livre

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