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A Justiça de São Paulo condenou Henri Castelli a pagar quase meio milhão de reais por uso indevido de um camarote no estádio do Morumbis, do São Paulo. Conforme decisão em segunda instância, do dia 25 de novembro, o ator, através da empresa Camarote Castelli, omitiu uma informação crucial no contrato que cedia os direitos de exploração do espaço.
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Com isso, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a Blitz Education foi induzida ao erro e pagou R$ 300 mil pelo uso do camarote. Isso porque, apesar da alegação de Castelli, de que não havia impedimentos para a cessão parcial do espaço, o clube afirmou que existe em contrato a restrição para tal prática.
Conforme o processo, o contrato entre Castelli e a Blitz estipulava uma participação de 40% no camarote. No entanto, o documento foi redigido com a informação errada, indicando que não existiam restrições contratuais, e a falha foi considerada determinante para que a Blitz fosse levada a acreditar que o negócio era viável.
Por outro lado, a defesa de Henri Castelli argumenta que não houve prejuízo à Blitz, que teria participado ativamente das negociações e assumiu os riscos do acordo. Segundo os advogados do ator, o contrato não se trataria de uma cessão proibida, mas de um investimento que, no caso, dependeria apenas da aprovação do clube.
Porém, o São Paulo FC preferiu não comentar a decisão.
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