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Em fevereiro, meses após a morte de Marília Mendonça, algumas lojas começarem a vender as réplicas da roupa que a cantora estava usando durante o acidente em Minas Gerais. Uma das lojas foi a Sua Cara Tricot, que foi exposta em uma matéria divulgada pelo colunista Leo Dias, do site Metrópoles.
Acontece que a publicação acabou trazendo complicações para o jornalista. Segundo informações divulgadas pelo colunista Erlan Bastos, do site Em Off, Dias acabou sendo processado e condenado por danos morais pela exposição negativa causada à modelo do post.
De acordo com a publicação, o colunista terá que pagar R$ 20 mil de indenização à Marília Jéssica, modelo que aparece usando roupa semelhante à da cantora na publicação. A decisão é juíza de direito Fabíola Brito do Amaral, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comarca de Águas de Lindóia).
“Analisando o alcance dos danos à imagem da requerente, considerando que a publicação da imagem não autorizada teve grande repercussão e consequências negativas – e com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – fixo o valor da indenização por danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, diz o documento que o site teve acesso.
A magistrada destaca que outros veículos de comunicação, se atentaram e cobriram o rosto da modelo, evitando assim a exposição, o que não foi feito por Leo Dias. Ainda de acordo com a publicação, o portal Metrópoles, site onde Léo Dias exerce a função de colunista, vai recorrer a decisão.
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