Entretenimento
por Natane Ramos
Publicado em 16/07/2025, às 21h39
A ação judicial movida contra Lexa e MC Guimê pela ex-proprietária Márcia Pessoa da mansão do Alphaville em que o ex-casal vivia ganhou novas atualizações após a dona do imóvel acusar os famosos de não quitar a dívida milionária. De acordo com a autora do processo, o valor já chega a aproximadamente R$ 2,9 milhões.
A advogada Joyce Araújo, especialista em Direito Imobiliário, explicou como o caso pode correr em sigilo. "É notório que, diante da divulgação quase imediata proporcionada pelas redes sociais, a credora vem utilizando a repercussão do caso, especialmente por se tratar de figuras públicas, como forma de autopromoção, valendo-se inclusive de sua conta no TikTok, que possui grande número de seguidores para ampliar essa divulgação. Nesse contexto, seria possível requerer judicialmente, pelas partes envolvidas, a decretação do segredo de Justiça, a fim de resguardar a intimidade e evitar eventuais prejuízos decorrentes da publicidade indevida do feito", informou à coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles.
"No que tange à penhora de cachês, cumpre esclarecer que tais valores são considerados verbas de natureza alimentar, não apenas para os artistas, mas também para custear despesas relacionadas à realização do evento, tais como fornecedores, funcionários, locações e transporte, todos diretamente dependentes da concretização dos shows. Dessa forma, o ideal seria que as partes buscassem um acordo favorável, objetivando a solução consensual do litígio, sem causar prejuízo às partes envolvidas", explicou.
A profissional comentou que a penhora de imóveis nem sempre é recomendada. "A penhora de bens imóveis revela-se ainda mais complexa, tendo em vista a proteção legal conferida pela impenhorabilidade do bem de família, prevista em lei, o que dificulta a constrição judicial desses bens", explicou.
"É possível que adotem medidas judiciais adequadas, como a propositura de ações de execução, pedidos de penhora de bens móveis e imóveis, bloqueio de valores em contas bancárias por meio do sistema BacenJud, bem como a solicitação de medidas assecuratórias, como arresto e sequestro de bens, sempre observando os limites legais e respeitando os direitos fundamentais dos devedores", concluiu.
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