Esporte
Até que todos os ingressos fossem esgotados, a torcida do Bahia enfrentou alguns problemas nas filas formadas nas imediações da Arena Fonte Nova. O caso aconteceu na abertura da venda geral dos bilhetes nesta quinta-feira (26). Vários torcedores relataram, em entrevista ao BNews, a insatisfação com a metodologia de trabalho da bilheteria da praça esportiva.
“Eles deveriam liberar a venda de duas meia [entrada] pelo mesmo preço, só vende uma só. Tem gente invadindo fila, o idoso não tem vez, chega aqui cedo e fica até tarde, chega 7h, fica até 10h esperando abrir a bilheteria, os ‘velhinhos’ ficam aqui sofrendo. Como é que pode esse absurdo? Em outros anos já comprei duas, três meias tranquilamente, só que agora mudou. Imagine quando chegar no Campeonato Brasileiro, como é que vai ser? Vai acabar meia [entrada]”, explica o torcedor tricolor Jerônimo Cerqueira Santos.
Questionada pela reportagem nesta quinta, a assessoria de comunicação da Arena Fonte Nova respondeu nesta sexta-feira (27). Em resumo, o departamento justificou que há uma equipe de organizadores de fila para garantir o acesso de forma ordeira. Além disso, sobre a comercialização das entradas com 50% do valor da inteira, a assessoria respondeu que a bilheteria segue a lei.
“Esclarecemos que por conta da grande procura, muitos torcedores chegam antes da abertura das bilheterias, o que pode ocasionar um acúmulo de pessoas no local. Próximo ao horário de abertura dos guichês, temos equipe de organizadores de fila para garantir o acesso de forma ordeira, seguindo as prioridades”, inicia a nota.
🔥🔥🔥 Com ingressos esgotados, valerá a pena chegar e entrar cedo na Fonte. Portões abrirão 13h30. Loja Esquadrão e Central de Atendimento ao Sócio a partir das 9h no domingo. Prefira ir de metrô. Tem estação na porta do estádio. #BahiaÉOMundopic.twitter.com/65SwKQugi1
— Esporte Clube Bahia (@ECBahia) January 27, 2023
“Em relação aos ingressos de meia entrada, eles são pessoais e intransferíveis e a venda é efetuada apenas para o titular do benefício, como previsto na lei. A única exceção é para parentes de primeiro grau, comprovando o vínculo de parentesco e o direito ao benefício”, acrescenta.
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