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Ex-Palmeiras pede na Justiça 30% do salário de jogador por prejuízo com golpe de criptomoedas, diz colunista

Cesar Greco/Palmeiras
Ex-Palmeiras deseja ressarcir parte dos R$ 6,3 milhões investidos pelo jogador em criptomoedas  |   Bnews - Divulgação Cesar Greco/Palmeiras

Publicado em 06/07/2023, às 20h33   Redação BNews


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O ex-jogador do Palmeiras, Gustavo Scarpa, pediu à Justiça para penhorar 30% do salário de Willian Bigode, do Athletico, por prejuízo no caso das criptomoedas. As informações são do colunista Diego Garcia, do Uol.

Segundo a petição, apresentada pelos advogados de Scarpa e que o colunista teve acesso, o objetivo é ressarcir uma parte dos R$ 6,3 milhões investidos pelo jogador em criptomoedas.

"O autor requer, ainda, seja realizada a constrição de até 30% do valor recebido a título de salário do réu Willian junto ao Fluminense, detentor e pagador de uma parte do salário, e Athletico, pagador de outra parte do salário, a fim de garantir a eficácia de futuro provimento jurisdicional", diz trecho do documento.

Ainda segundo a petição, a quantia "se revela razoável, não afrontando a dignidade ou subsistência do devedor e de sua família".

De acordo com a coluna, a defesa de Scarpa pediu ainda que "seja realizado novo bloqueio e arresto de bens móveis, valores depositados em contas bancárias, investimentos, ativos financeiros em corretora de investimentos, dentre outros bens possíveis e passíveis de penhora em nome dos sócios réus Willian, Camila [Di Biasi Fava, sócia de Willian na WLJC] e Loysi [Coelho de Siqueira, esposa de Willian e sócia da WLC], a fim de resguardar o integral cumprimento da obrigação do acima disposto".

Os advogados de Gustavo também fizeram um requerimento para que a Justiça cite, via aplicativo WhatsApp, os dois sócios da Xland, Jean do Carmo Ribeiro e Gabriel de Souza Nascimento, já que eles não residem mais nos endereços apontados na citação por carta.

“Tendo em vista que ambos réus usam a rede social e aplicativo de mensagens WhatsApp, é medida imperiosa que se requer, nos termos do artigo 246 do CPC, a tentativa de citação por meio do aplicativo WhatsApp no número pessoal dos réus Gabriel e Jean”, concluiu.

Classificação Indicativa: Livre

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