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Justiça penhora troféus e medalhas de campeão do mundo em 2002 por dívida de R$ 294 mil; saiba quem

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A penhora, de acordo com a decisão, também abrange móveis, utensílios e eletrodomésticos da residência do jogador  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Instagram

Publicado em 25/04/2023, às 16h59   Téo Mazzoni



A Justiça de São Paulo determinou a penhora de todos os troféus e medalhas do ex-jogador Vampeta, campeão mundial pela Seleção Brasileira em 2002. A decisão foi tomada pela juíza Renata Couto da Costa por conta de um processo no qual o ex-atleta do Corinthians foi condenado a pagar uma dívida com a Escola Castanheiras, localizada em Santana do Parnaíba, na Grande São Paulo. As filhas de Vampeta estudaram no colégio em 2013. 

A dívida atualizada até julho de 2022 é calculada em cerca de R$ 294 mil, o que já inclui juros, correção monetária e multa. O processo transitou em julgado, ou seja, Vampeta e Roberta Soares, sua ex-mulher, não podem mais recorrer em relação ao mérito. Os dois poderão apenas questionar o cálculo da atualização dos valores, bem como a penhora. 

Por conta do não pagamento, mesmo após a condenação, a escola pediu que os prêmios conquistados pelo ex-atleta ao longo de sua carreira, citando, entre outras, as medalhas do penta, da Copa América de 1999, do título mundial de clubes de 2000 e dos campeonatos brasileiros de 1998 e 1999, sejam penhorados. 

A penhora, de acordo com a decisão, também abrange móveis, utensílios e eletrodomésticos da residência de Vampeta.

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Em agosto do ano passado, no mesmo processo, a Justiça já havia determinado o bloqueio das contas bancárias do ex-jogador e de Roberta Soares, mas apenas R$ 3.385 foram localizados. A juíza determinou que o valor seja transferido para a escola a fim de abater a dívida.

Vampeta tentou impugnar a sentença após o trânsito em julgado argumentando que não assinou o contrato com a escola e que, portanto, a ação foi distribuída erroneamente contra ele. De acordo com Vampeta, sua ex-mulher era a única pessoa responsável pelos pagamentos.

"Ela era a responsável financeira pelo pagamento", declarou seu advogado à Justiça. "O fato de ser pai das alunas não lhe confere automaticamente a responsabilidade solidária pela dívida firmada exclusivamente pela mãe."

A juíza não aceitou a argumentação. Disse na decisão que, pela lei, "os genitores se obrigam, de modo conjunto, à satisfação de determinadas obrigações familiares", ainda que não tenham assinado o contrato.

"A obrigação relativa à manutenção dos filhos no ensino regular é, sem dúvida alguma, de ambos os pais, o que é evidenciado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente".

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