Justiça
Publicado em 28/08/2020, às 22h10 Redação BNews
A Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou, nesta sexta-feira (28), o presidente do Vitória, Paulo Carneiro, por invasão de campo, descumprir a diretriz técnica da competição, ofender a arbitragem e ameaçar o atleta Vinícius, do Ceará. Os delitos aconteceram na última quarta-feira (26), durante a partida contra o Vozão, válida pela Copa do Brasil.
A Procuradoria solicitou ainda a suspensão preventiva de Paulo Carneiro. Também foram denunciados pelo órgão os jogadores Léo Ceará, Vico e Charles, expulsos em campo.
Na súmula da partida, foram registradas diversas ocorrências, como Charles golpeando com o braço adversário Léo Ceará, que revidou. De acordo com o árbitro, houve troca de xingamentos e Léo Ceará ainda utilizou termos chulos para se referir à arbitragem na saída de campo.
Vico recebeu o segundo cartão amarelo por protestar sobre o pênalti marcado. “Você é um brincalhão, tá de sacanagem marcar um pênalti desse p*”, teria dito o jogador.
Já Paulo Carneiro foi mencionado invadindo o campo sem máscara e falando com a arbitragem: “Seu moleque do c*, vagabundo, sem vergonha, olha a merda que você fez, veio roubar a gente aqui, mas aqui você apanha seu vagabundo”.
Em seguida, o presidente do Vitória foi ameaçar o atleta Vinícius, do Ceará, que concedia entrevista na beira do campo. “Aqui se apanha, seu vagabundo, você sabe que aqui você apanha, comigo a história é outra. Fica caladinho aí seu vagabundo, lhe dou porrada”, disse o mandatário, que foi contido por um funcionário do Vitória.
Léo Ceará, que já tinha sido expulso, invadiu o campo, também sem máscaras, e seguia em direção à equipe de arbitragem quando foi segurado por companheiros de time.
Leia a íntegra dos artigos denunciados:
Os denunciados foram denunciados e responderão com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
Paulo Carneiro, presidente do Vitória: O mandatário foi denunciado por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias). Pela gravidade dos fatos, a Procuradoria pediu ainda a suspensão preventiva de Paulo Carneiro, conforme artigo 35 do CBJD.
Léo Ceará, atleta do Vitória: O atacante responderá por praticar agressão física (artigo 254-A que prevê suspensão de quatro a 12 jogos), atitude contrária à disciplina (artigo 258 com suspensão de uma a seis partidas), desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, também com pena de um a seis jogos de suspensão), invasão de campo (258-B com suspensão de uma a três partidas) e deixar de cumprir diretriz da competição ao não usar máscara (artigo 191, inciso III com pena de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil).
Charles, atleta do Ceará: O volante foi denunciado por agredir o adversário (artigo 254-A com pena prevista de quatro a 12 jogos de suspensão) e por conduta contrária à disciplina (258 que tem como punição a suspensão de uma a seis partidas).
Vico, atleta do Vitória: O atacante foi denunciado por desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, com pena de uma a seis partidas de suspensão.
A Procuradoria pede ainda que as penas sejam cumulativas, conforme previsto no artigo 184 do CBJD. O pedido de suspensão preventiva do presidente do Vitória será analisado pelo presidente do STJD, Otávio Noronha.
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