Esporte

Pode mais? Brecha no registro do limite de estrangeiros permite atletas não entrarem na contagem

Reprodução / Livia Villas Boas / CBF
Apesar da aprovação da nova regra que reduz gradativamente o número de estrangeiros relacionados, existem casos onde atletas não entram na contagem  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Livia Villas Boas / CBF
Leonardo Oliveira

por Leonardo Oliveira

Publicado em 22/09/2026, às 23h43 - Atualizado às 23h47



Apesar da aprovação dos clubes da nova regra que reduz gradativamente o número de estrangeiros relacionados a partir da próxima temporada, existem casos onde atletas não entram na contagem de gringos. 

Tratam-se de três critérios: jogadores que possuem dupla cidadania, que nasceram no Brasil e defendem outras seleções, ou aqueles considerados com raízes brasileiras. No cenário atual, oito atletas entram nesses critérios, são eles:

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  • Jorginho (Flamengo)
  • Maurício (Palmeiras)
  • Matheus Reis (Fluminense)
  • Coronel e Rafael Tolói (São Paulo)
  • Kannemann (Grêmio)
  • Elliasson (Suécia)
  • João Costa (Cruzeiro).

Desses casos, o mais curioso é do Kannemann. O zagueiro completou 10 temporadas no futebol brasileiro e finalizou o processo de naturalização em março deste ano. Ele nasceu na Argentina, em Concepción del Uruguay, e não possui família brasileira. 

Outra situação de não nascido no Brasil, mas com ligação ao país é o de Eliasson, do Internacional. O jogador nasceu em Varberg, na Suécia, mas é sueco-brasileiro, pois a mãe é baiana. O critério de raízes brasileiras segue a definição da Constituição Federal. 

E no caso dos outros atletas?

Os outros seis atletas da atual lista nasceram no Brasil, mas possuem uma segunda nacionalidade. São os casos dos ítalo-brasileiros Jorginho (nascido em Imbituba-SC) e Rafael Tolói (Glória d'Oeste-MT), os brasilo-paraguaios Maurício (São Paulo) e Coronel (Corumbá-MS), o luso-brasileiro João Costa (Umuarama-PR), o mexicano-brasileiro Matheus Reis (nascido no Rio de Janeiro).

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Regras da dupla nacionalidade

Segundo a Constituição Federal, existe a possibilidade do brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades/cidadanias, tanto por reconhecimento de nacionalidade originária por lei estrangeira quanto por reconhecimento de nacionalidade derivada (naturalização).

Um jogador estrangeiro maior de idade pode se naturalizar brasileiro por naturalização ordinária ou extraordinária. Na ordinária, é necessário quatro anos de residência ininterrupta, capacidade de comunicar em português e não possuir condenação penal. 

O prazo padrão de quatro anos de residência ininterrupta para a naturalização ordinária pode ser reduzido para apenas 1 ano se o jogador se enquadrar em situações específicas como ter filho brasileiro (nato ou naturalizado) ou ser casado/ter união estável com cônjuge brasileiro ou originário de países de língua portuguesa.

Também pode ser reduzido para 2 anos se o estrangeiro for recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística, ou por ter prestado serviços relevantes ao Brasil. No esporte, isso exige uma articulação jurídica e política junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Já na situação extraordinária é necessário ter 15 anos de residência e não possuir condenação penal. Com a mudança nas regras, os clubes brasileiros podem acelerar a naturalização de atletas estrangeiros que desejem a cidadania no país. Com a efetivação da naturalização, o clube precisa enviar a documentação necessária à CBF para atualizar o registro do atleta.

Classificação Indicativa: Livre

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