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Tribunal nega pedido e jogo do Brasileirão não será anulado; entenda

Lucas Figueiredo / CBF
Jogo do Brasileirão ocorreu na 25ª rodada da Série A  |   Bnews - Divulgação Lucas Figueiredo / CBF
Tácio Caldas

por Tácio Caldas

tacio.caldas@bnews.com.br

Publicado em 11/10/2024, às 15h30 - Atualizado às 15h31



O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta sexta-feira (11) o caso da possível anulação de uma partida do Brasileirão Série A. Este caso envolvia o Fluminense e São Paulo e ocorreu na 25ª rodada do certame nacional. O duelo foi vencido pelos cariocas pelo placar de dois a zero.

PEDIDO DE ANULAÇÃO

O pedido do São Paulo foi realizado ao STJD fora do prazo estipulado pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Este prazo é de 48 horas após a divulgação da súmula da partida. De acordo com o São Paulo, que pedia a anulação da partida, o juiz Paulo Cesar Zanovelli não teria cumprido a regra do jogo no primeiro gol do Fluminense.

O LANCE

A reclamação que originou o pedido de anulação ocorreu em uma falta de Calleri em Thiago Santos no meio campo. Zanovelli viu e deu vantagem ao time carioca. Apesar disso, Thiago Silva, capitão do Fluminense se abaixou, colocou a mão na bola e reiniciou o jogo ao entender que a falta foi marcada. Na sequência, o primeiro gol do Fluzão ocorreu com o Kauã Elias. Esse lance, segundo o São Paulo, deveria ter anulado o gol por uma suposta falta do zagueiro ao ter colocado a mão na bola.

A DECISÃO

Durante o julgamento, as defesas dos dois clubes e dos árbitros se manifestaram sobre o caso. No fim, os auditores que julgavam o caso divergiram sobre o erro da aplicação da regra pelo juíz da partida, mas entenderam que o lance e todo o contexto não teria impacto para promover a anulação da partida e seu resultado.

Por conta disso, o tribunal decidiu, por unanimidade, não anular a partida. O placar do julgamento foi nove a zero a favor do time carioca. Vale lembrar que, antes desse julgamento e da votação, o árbitro Zanovelli já havia sido suspenso por 15 dias das suas atividades profissionais como árbitro de futebol. Essa é a pena mínima aplicada como punição aos árbitros que atuam nas partidas do Brasileirão.

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