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O Vitória sofreu mais um revés na disputa judicial com o atacante Lucas Braga, ex-atleta do Rubro-Negro. Em sentença proferida pela 18ª Vara do Trabalho de Salvador, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato do jogador com o clube, com efeitos a partir de 14 de janeiro de 2026.
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A decisão determina que o Leão da Barra pague as parcelas rescisórias e outras verbas trabalhistas reconhecidas no processo movido pelo atleta. Apesar da derrota em parte dos pedidos apresentados por Lucas Braga, o clube conseguiu evitar uma cobrança que poderia elevar significativamente o valor da condenação.
Segundo nota divulgada pela equipe de Canabrava nesta quinta-feira (3), a Justiça rejeitou o pedido de pagamento da cláusula compensatória desportiva. O mecanismo prevê indenização correspondente às remunerações que seriam recebidas pelo atleta até o fim do contrato originalmente estabelecido. A sentença também não acolheu outros pedidos apresentados por Lucas Braga, entre eles o pagamento de uma premiação por permanência e uma indenização por danos morais.
O Esporte Clube Vitória informa que foi proferida sentença pela 18ª Vara do Trabalho de Salvador no processo movido pelo atleta Lucas Braga Ribeiro, envolvendo questões relacionadas ao encerramento de seu vínculo contratual com o clube”, informou o Rubro-Negro.
Ainda de acordo com o clube, a decisão reconheceu a rescisão indireta e determinou o pagamento das verbas trabalhistas, mas afastou a indenização referente ao período restante do contrato: “O Esporte Clube Vitória seguirá acompanhando o processo e adotará, por meio de sua assessoria jurídica, as medidas processuais que entender cabíveis”, completou a nota.
A atual decisão é reflexo de uma disputa entre Lucas Braga e Vitória que se arrasta desde o início de 2026. Em maio, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) rejeitou um recurso apresentado pelo clube e manteve a decisão que havia liberado o atacante do vínculo com o Rubro-Negro.
Na ocasião, o Vitória tentou derrubar uma liminar concedida pela 18ª Vara do Trabalho de Salvador. O clube entrou com um Mandado de Segurança e alegou que um acordo extrajudicial firmado com o jogador deveria ser considerado válido integralmente.
O TRT-5, porém, entendeu que o próprio acordo estabelecia que sua eficácia dependia da homologação integral pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD). Como a homologação ocorreu com ressalvas, a argumentação apresentada pelo Vitória não foi aceita.
O clube também tentou sustentar que Lucas Braga poderia ser considerado um trabalhador “hipersuficiente” em razão do salário recebido. A tese buscava afastar determinadas garantias trabalhistas. Entretanto, o tribunal considerou que direitos básicos, como FGTS e outras garantias previstas na legislação trabalhista, não deixam de ser aplicáveis ao atleta em razão de sua remuneração.
NOVO REFORÇO DO LEÃO! 🔴⚫️🦁
— EC Vitória (@ECVitoria) February 6, 2025
O atacante Lucas Braga é a nova contratação do rubro-negro para esta temporada. O jogador chega com contrato até 2027. QUE SEJAM ANOS DE VITÓRIA!#PegaLeão #JogaremosJuntos #PorNossaHistória pic.twitter.com/843adGmsqF
Contratado pelo Vitória em fevereiro de 2025, Lucas Braga chegou na Toca do Leão como um dos principais investimentos da temporada. A negociação com o Santos custou ao Rubro-Negro cerca de R$5 milhões, segundo valores divulgados à época.
Dentro de campo, o atacante não conseguiu se firmar como titular absoluto sob o comando de Fábio Carille. Ao longo de 2025, disputou 35 partidas, 20 como titular, e marcou apenas dois gols. Já no início de 2026, o jogador deixou de fazer parte dos planos da comissão técnica e passou a treinar separadamente do restante do elenco.
A situação se agravou quando o Leão encaminhou o empréstimo do atacante ao Fortaleza. Durante os exames médicos realizados no clube cearense, foi identificada uma anomalia cardíaca congênita, e a negociação acabou cancelada.
Na sequência, o atleta acionou a Justiça do Trabalho ao alegar, entre outras questões, atrasos em salários e depósitos de FGTS, além de constrangimento provocado pelo afastamento dos treinamentos com o elenco principal.
Em fevereiro, o jogador obteve uma liminar que permitiu a rescisão unilateral do vínculo com o Vitória. Após a decisão, dirigentes do clube chegaram a afirmar publicamente que o atleta teria que se aposentar em razão do problema identificado nos exames. Porém, posteriormente, o jogador afirmou que estava realizando tratamento e que pretendia retornar ao futebol profissional.
Com a nova sentença da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, a Justiça reconhece formalmente a rescisão indireta do contrato e estabelece o pagamento das verbas determinadas no processo. O Vitória ainda poderá adotar novas medidas judiciais contra a decisão.
BEM-VINDO AO ESPORTE CLUBE VITÓRIA, LUCAS BRAGA! 🔴⚫️🦁#PegaLeão #JogaremosJuntos #PorNossaHistória pic.twitter.com/MwcF06DpXP
— EC Vitória (@ECVitoria) February 6, 2025
Confira a nota na íntegra do Vitória:
“O Esporte Clube Vitória informa que foi proferida sentença pela 18ª Vara do Trabalho de Salvador no processo movido pelo atleta Lucas Braga Ribeiro, envolvendo questões relacionadas ao encerramento de seu vínculo contratual com o clube.
A decisão judicial reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com efeitos a partir de 14 de janeiro de 2026, e determinou o pagamento das parcelas rescisórias e demais verbas reconhecidas na sentença.
Por outro lado, a sentença não acolheu o pedido do atleta referente à cláusula compensatória desportiva, afastando a pretensão de pagamento da indenização correspondente à remuneração que seria devida até o término originalmente previsto para o contrato.
A decisão também rejeitou outros pedidos formulados pelo atleta, entre eles a pretensão de premiação por permanência e de indenização por danos morais.
O Esporte Clube Vitória seguirá acompanhando o processo e adotará, por meio de sua assessoria jurídica, as medidas processuais que entender cabíveis.
Esporte Clube Vitória
Assessoria Jurídica”
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