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Publicado em 22/06/2022, às 09h36 - Atualizado às 09h41 Karine Pamponet
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Transito (IBDTRANSITO) e advogado especialista em trânsito, Danilo Oliveira, acredita ser “repugnante” a atitude da mulher presa por policiais ao ser flagrada divulgando informações sobre a realização de uma blitz. O fato aconteceu nesta terça-feira (21), no município de Poços de Caldas, Minas Gerais.
Em entrevista ao BNews, Oliveira disse ter tido conhecimento do ocorrido, mas que o fato em questão se tratou de uma blitz de segurança pública e não de trânsito. Ainda segundo o especialista, a atitude da mulher “demonstra partir de pessoas sem no mínimo, bom senso”, disse.
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O presidente do instituto explicou também que ainda não existe uma “legislação especifica para essa conduta e por hora ela deveria ser considera atípica e sem punição”. Entretanto, essas ações têm sido enquadradas no 265 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa para quem "atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública".
Já existe um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional para que seja inserido o artigo 311 ao Código de Trânsito Brasileiro criminalizando a divulgação de informação relativa a local, data ou horário de ação de fiscalização de trânsito, que chamamos de “Blitz”. Nesse projeto há previsão de punição com pena de seis meses a um ano de detenção, ou multa, para quem for pego desrespeitando a lei. “O Instituto Brasileiro de Direito do Transito, o qual presido, acompanha a tramitação desse projeto que atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) ”, concluiu o advogado, Danilo Oliveira.
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