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Atenção! INSS aumenta idade mínima em regra para aposentadoria; entenda

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A regra beneficia trabalhadores que possuem um histórico longo de contribuições e permite a aposentadoria antes da idade prevista  |   Bnews - Divulgação Shutterstock
Maiara Lopes

por Maiara Lopes

maiara.lopes@bnews.com.br

Publicado em 19/07/2026, às 10h25



Os trabalhadores que planejam solicitar a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026 precisam ficar atentos às novas exigências das regras de transição da Reforma da Previdência. Desde 1º de janeiro, alguns critérios ficaram mais rigorosos, aumentando a idade mínima exigida em determinadas modalidades para quem ainda não tem direito às regras permanentes.

As alterações fazem parte do cronograma previsto pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que estabeleceu mudanças graduais até a consolidação do novo sistema previdenciário. Com isso, alguns requisitos são atualizados automaticamente a cada ano.

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A principal mudança em 2026 ocorreu na chamada Regra da Idade Mínima Progressiva, destinada aos segurados que já contribuíam para o INSS antes da entrada em vigor da reforma, em novembro de 2019. Nessa modalidade, o tempo mínimo de contribuição continua o mesmo, mas a idade necessária para solicitar o benefício aumenta seis meses a cada ano.

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Atualmente, as mulheres precisam ter 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição. Já os homens devem comprovar 64 anos e seis meses de idade e 35 anos de recolhimentos ao INSS.

A regra beneficia trabalhadores que possuem um histórico longo de contribuições e permite a aposentadoria antes da idade prevista na regra definitiva, desde que sejam atendidos todos os requisitos.

Outra modalidade que sofreu alteração foi a Regra dos Pontos, na qual a aposentadoria depende da soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação mínima passou para 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens, mantendo-se a exigência de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.

Por outro lado, as modalidades conhecidas como Pedágio de 50% e Pedágio de 100% continuam com os mesmos critérios adotados. O pedágio de 50% é destinado aos trabalhadores que, quando a reforma entrou em vigor, estavam a menos de dois anos de completar o tempo necessário para se aposentar pelas regras antigas. Já o pedágio de 100% exige que o segurado trabalhe o dobro do tempo que faltava em novembro de 2019, além de cumprir idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

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