Geral
No último sábado (20), a prefeitura de Feira de Santana divulgou, no Diário Oficial do Município (DOM), uma lista com 600 nomes de pessoas que convivem com HIV/AIDS. Os nomes foram publicados em uma portaria assinada pelo secretário de mobilidade, Sérgio Barradas Carneiro, que revoga o direito ao Passe Livre destas pessoas na cidade. Mas, por que o caso teve tanta repercusão e por que não se pode divulgar nomes e dados dos portadores? O BNews foi atrás das respostas e te explica.
Receba as principais notícias de Política no canal do BNews no WhatsApp
Em 2022 foi sancionada a Lei nº 14.289/2022, que determina o sigilo sobre a condição de pessoas infectadas pelo vírus HIV e também aquelas diagnosticadas com hepatites crônicas, hanseníase ou tuberculose. Esse sigilo é obrigatório no âmbito dos serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídias escrita e audiovisual.
De acordo com o diploma legal, o agente público ou privado que incorrer na divulgação de nomes e dados que permitam identificar os portadores dessas doenças estão sujeitos a sanções administrativas e financeiras, com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e à obrigação de indenizar a vítima por danos materiais e morais, nos termos do Código Civil.
O objetivo da lei é garantir não somente a privacidade dessas pessoas, mas também a dignidades delas, combatendo o estigma, a discriminação e a exclusão social associados a essas doenças. O sigilo profissional, por exemplo, somente poderá ser quebrado nos casos previstos na legislação, desde que haja justa causa ou autorização expressa da pessoa com o vírus. Caso seja menor de idade, é preciso, ainda, a autorização do responsável legal.
O Brasil, desde 2014, transformou em crime a discriminação contra pessoas vivendo com HIV ou AIDS. A Lei n°12.984/14 foi a primeira do país a, de fato, se alinhar a programas estratégicos de eliminação do preconceito relacionado ao HIV, como o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV e Aids (Unaids). Ela prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem praticar conduta discriminatória, tais como:
Sobre o caso de Feira de Santana, o secretário de Mobilidade Urbana da cidade, Sérgio Carneiro, pediu desculpas.
"No intuito de boa-fé, não houve nenhuma má-fé nisso, e eu me desculpo com quem se sentiu atingido ou exposto. Nós tentamos dar ainda uma oportunidade, não só de que elas tivessem conhecimento, evitassem algum constrangimento, mas pudessem fazer algum tipo de contraditório, algum tipo de defesa em que pudessem, enfim, por modo próprio, como muitas fazem, apresentar à justiça essa decisão", declarou ao programa Acorda Cidade.
Classificação Indicativa: Livre
Cupom de lançamento
Baita desconto
Qualidade Stanley
Imperdível
Super desconto