Geral

CNH e emplacamento serão obrigatórios para ciclomotores com multas 'salgadas' para infratores

Lucas Moura / Prefeitura de Salvador
Entenda as novas exigências de registro, habilitação e segurança para ciclomotores e bicicletas elétricas a partir de 2026.  |   Bnews - Divulgação Lucas Moura / Prefeitura de Salvador
Thiago Teixeira

por Thiago Teixeira

thiago.teixeira@bnews.com.br

Publicado em 20/11/2025, às 13h50 - Atualizado às 14h00



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas normas para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos (como patinetes motorizados), que passam a valer em 1º de janeiro de 2026. O BNews separou as principais mudanças com a nova regulamentação.

Os ciclomotores — veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima de até 50 km/h — terão agora exigência de registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual, e CNH. 

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

A habilitação pode ser na Categoria A (motos) ou por meio da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).  Uso obrigatório de capacete para condutor (e passageiro, quando houver), além de roupas de proteção. 

Equipamentos obrigatórios incluem espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira, velocímetro, buzina e dispositivo de controle de ruído. A resolução do Contran também regulamenta que bicicletas elétricas (e-bikes) devem ter motor auxiliar de, no máximo, 1 kW; velocidade limitada a 32 km/h; e, para circular, precisam de luzes (dianteira, traseira e lateral), campainha, espelho retrovisor esquerdo e pneus em boas condições. 

Além disso, veículos autopropelidos (patinetes, monociclos motorizados, skates motorizados) devem ter máximo de 1 kW de potência, velocidade de fabricação até 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos limitada; precisam de luzes e aviso sonoro para tráfego seguro. 

Ciclomotores ficam proibidos de circular em vias rápidas ou rodovias, exceto onde houver acostamento ou faixa específica. Também fica vedado trafegar com ciclomotores sobre ciclovias, ciclofaixas ou calçadas, espaços reservados para bicicletas e pedestres. Condutores e proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para se adequar às novas exigências.

Quem possui ciclomotor sem nota fiscal ou sem código específico deve apresentar laudo de vistoria, certificado de segurança e documento que comprove a origem do veículo para regularizar.  Cada estado poderá adotar regras complementares. Por exemplo, há previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores em algumas regiões. 

Agência Brasil
Fique atento às multas previstas para os cliclomotores | Foto: Tomaz Silva /  Agência Brasil

Ciclomotores podem levar multas!

  • A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:
  • Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
  • Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
  • Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)