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Novo regulamento: Donos de moto elétrica serão obrigados a regularizar veículos

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Condutores de ciclomotores elétricos devem regularizar veículos até 31 de dezembro de 2025, conforme novas regras do Contran  |   Bnews - Divulgação Freepik
Analu Teixeira

por Analu Teixeira

Publicado em 14/10/2025, às 17h06



Os condutores que possuem ciclomotores elétricos, popularmente chamados de moto elétricas, devem regularizar seus veículos até 31 de dezembro de 2025, inscrito no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Além do emplacamento, será necessário ter a CNH na categoria A ou autorização ACC, específica para esse tipo de veículo. 

A Resolução 996/2023 do Contran, aprovada em 2023, reformula as definições legais para bicicletas elétricas, dispositivos autopropelidos, ciclomotores e motocicletas, além de estabelecer os critérios obrigatórios para condução e registro desses veículos. 

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Diferenciações e exigências por categoria

Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos:

A resolução define que:

  • Bicicletas elétricas têm motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 W, que só entra em ação quando o usuário pedala (sistema “pedal assistido’).
  • Essas bicicletas não podem ter acelerador ou dispositivo para ajuste manual de potência. 
  • A velocidade máxima do motor não pode ultrapassar 32 km/h.
  • Já os dispositivos autopropelidos (como patinetes motorizados e similares) devem ter até 1.000 W de motor, velocidade máxima de 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm. 
  • Para esses veículos, não é exigido emplacamento, documento ou habilitação, mas devem ter itens obrigatórios como capacete, sinalizações (dianteira, traseira e lateral), campainha, indicador de velocidade etc. 

Ciclomotores elétricos ou a combustão

Já os ciclomotores obedecem critérios mais rígidos:

  • Podem ter até 4 kW de potência elétrica (ou até 50 cm³ em motor a combustão)
  • A velocidade máxima de fabricação não pode ultrapassar 50 km/h. 
  • Para circular legalmente, esses veículos precisam ser registrados no Renavam, possuir placa e ter o condutor com CNH na categoria A ou autorização ACC. 
  • A regularização (documentação e licenciamento) deve ocorrer até 31 de dezembro de 2025.

Classificação Indicativa: Livre

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