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Publicado em 15/07/2025, às 10h56 - Atualizado às 10h59 Cadastrado por Emilly Giffone
O dono de uma pamonharia foi denunciado por uma funcionária após cometer assédio sexual contra ela. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou o homem a pagar indenização por danos morais em R$ 7,5 mil.
A trabalhadora relatou que desde seu primeiro dia de trabalho o empregador fazia comentários inapropriados, colocava apelidos constrangedores, enviava mensagens com conteúdo sexuais e fazia gestos obscenos. Ainda de acordo com o site Migalhas, ele chegou a tentar contato físico com a vítima.
As provas apresentadas pela defesa da vítima incluem áudios e mensagens. Na audiência, o empresário confessou as ações e chegou a pedir desculpa a vítima. A moça alegou ainda que ao ver que não teria êxito, ele a demitiu.
O advogado destacou que as atitudes do acusado eram de forma explícita. “O empregador tratava a empregada como se ela fosse uma mercadoria", afirmou. Apesar das provas, a sentença da 3ª vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia/GO julgou improcedente o pedido de indenização, com isso, o TRT entrou com recurso.
Além da indenização, o empresário terá que pagar verbas rescisórias, com aplicação das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT e registro do vínculo empregatício na carteira de trabalho.
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