Geral
A lei Nº 14.771, promulgada em setembro de 2024, passa a valer a partir do mês de março deste ano em todo estado da Bahia. A legislação prevê que hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e estabelecimentos congêneres tenham profissionais treinados para auxiliar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O texto da lei determina que os estabelecimentos que possuam mais de dez funcionários, deverão treinar e disponibilizar colaboradores para auxiliarem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam nas instalações em caso de necessidade.
Os funcionários deverão conduzir o cliente, indicar a localização de produtos, pegar e colocar no carrinho, ler ou indicar as informações como preço, data de validade, especificações, peso e o que mais foi necessário.
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