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Governo muda regras para concessão do auxílio-doença; entenda

Agência Brasil
A perícia médica do INSS não será mais necessário. A enfermidade precisa ser comprovada por laudos ou atestados médicos  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 30/04/2022, às 12h06   Redação BNews


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O auxílio-doença que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, é destinado a pessoas que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias para recuperação de saúde. O benefício é provisório com prazo definido para encerramento e desde o dia 20 de abril, o governo publicou uma medida provisória alterando algumas regras para concessão do recurso.

De acordo com o G1, não é mais necessário uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantia do benefício. Dessa forma, o auxílio poderá ser concedido com a comprovação médica sobre a enfermidade do segurado, através de laudos ou atestados realizados pelo INSS.

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Na verdade, esse formato já estava sendo adotado durante a pandemia, entre 2020 e 2021, devido as restrições de segurança adotadas pelo governo. De acordo com publicação da medida provisória 1.113, no Diário Oficial da União, ela continuará vigente neste ano.

Saiba como pedir

Para realizar o pedido o segurado deve entrar em contato nos canais de atendimento.

  • Acesse o Meu INSS
  • Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
  • Clique em “Agendar Novo” — para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

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