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Governo regulamenta lei que institui pensão aos filhos órfãos após crime de feminicídio

Tânia Rego/Agência Brasil
Legislação prevê regras para pagamento de pensão a filhos que perderam a mãe em função dos crimes  |   Bnews - Divulgação Tânia Rego/Agência Brasil
Matheus Simoni

por Matheus Simoni

matheus.simoni@bnews.com.br

Publicado em 30/09/2025, às 08h19



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta a Lei nº 14.717/2023, responsável por instituir uma pensão especial destinada a filhos e dependentes órfãos em razão do crime de feminicídio. A lei foi assinada na segunda-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30).

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De acordo com o texto, a pensão garante o pagamento de um salário mínimo mensal a crianças e adolescentes menores de 18 anos na data do óbito da mãe. O benefício será concedido quando a renda familiar per capita for igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Atualmente o valor seria de R$ 379,50, considerando que o piso nacional é de R$ 1.518,00.

O decreto estabelece que o direito também se aplica a filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio, mediante comprovação, e pode ser requerido por crianças sob tutela de familiares ou até mesmo pelo Estado, em casos de acolhimento institucional.

Protesto
Protesto realizado no Rio de Janeiro com pares de sapato representando mulheres vítimas de feminicídio, em Copacabana, no Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A responsabilidade pela análise e concessão do benefício ficará a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para solicitar a pensão, será necessário apresentar documentos que comprovem a relação com a vítima, além de registros que atestem o enquadramento do crime como feminicídio — como inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial.

Projeção
Projeção no Congresso Nacional traz frases da campanha pelo Feminicídio Zero e divulga o Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher - como canal para busca de ajuda, informações e também registro de denúncias. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

“Estamos aqui, fazendo a sanção de um projeto de lei para lidar com uma das coisas mais abomináveis: o feminicídio, em sua maioria contra mulheres negras e pobres, vítimas de companheiros, ex-companheiros e pais. O projeto de lei que estamos sancionando agora, de auxílio aos órfãos desses crimes hediondos, é da maior importância”, destacou o presidente Lula em seu discurso no ano de 2023, quando assinou a lei.

O pagamento não poderá ser acumulado com pensões previdenciárias ou benefícios do sistema de proteção social dos militares, exceto em caso de opção pelo beneficiário. Também não haverá direito ao abono anual.

A pensão será revisada a cada dois anos, para verificar se permanecem as condições de renda e se o crime continua qualificado como feminicídio pela Justiça. O benefício cessará automaticamente quando o dependente completar 18 anos, salvo decisão judicial que determine o contrário.

O decreto ainda determina que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social acompanhará os beneficiários e suas famílias no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), enquanto o INSS será responsável pela operacionalização do pagamento. A regulamentação entra em vigor em 60 dias.

Em 2024, o Brasil registrou 1.492 feminicídios, o maior número desde o início da série histórica em 2015 — uma leve alta de 0,7% em relação a 2023. Do total de vítimas, 63,6% eram negras, enquanto a maioria das vítimas (cerca de 70,5%) tinha entre 18 e 44 anos — com maior concentração na faixa entre 18 e 24 anos. O levantamento também mostra que quatro mulheres foram, em média, vítimas de feminicídio por dia em 2024, e que a maior parte dos crimes ocorreu no ambiente domiciliar, sendo os autores predominantemente companheiros ou ex-companheiros.

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